TRT2 28/06/2017 -Pág. 2807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2807
RECLAMADO
TRANSPENHA MUDANCAS LTDA EPP
Simone Ciriaco Feitosa(OAB: 162867D/SP)
• Retificar a CTPS, sob pena de multa diária;
• Comprovar os recolhimentos de FGTS (8% e 40%) sobre todo o
ADVOGADO
contrato de trabalho e verbas rescisórias e entregar guias para
saque. Na inércia dos valores serão apurados, executados e
liberados a autora, respondendo as litisconsortes conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER SOARES BORGES
- TRANSPENHA MUDANCAS LTDA - EPP
fundamentação.
E condenar a 1ª e a 2ª reclamada, solidariamente, e a 3ª reclamada,
subsidiariamente, nos termos da fundamentação que integra o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
presente dispositivo para todos os fins, a pagarem, no prazo legal, o
TRABALHO
quanto segue:
• Aviso prévio (30 dias);
CONCLUSÃO
• Férias proporcionais (9/12 - projeção do aviso prévio) acrescidas
de 1/3;
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho
em exercício, Dra. Marcelle Coelho da Silva, em face da
• 13º salário proporcional (4/12 - projeção do aviso prévio);
apresentação de recurso ordinário pela parte reclamada.
• Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
São Paulo, data abaixo.
• Diferenças salariais pela não aplicação dos reajustes normativos
a partir de janeiro de 2016 e reflexos
• Diferenças entre as comissões de R$ 315,00, e as pagas;
Gerardo Ximenes de Souza Neto
Analista Judiciário.
• Horas extras e reflexos; 1 hora de intervalo para refeição e
descanso; 2 pausas de 10 minutos (Anexo II da NR-17), além de
Vistos.
horas extras decorrentes da não concessão de intervalo de 15
Recurso adequado e tempestivo. Processe-se em termos.
minutos entre a jornada ordinária e a jornada extraordinária;
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
• Indenização por danos morais;
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT - 2ª Região, com as
• Reembolso de vale transporte;
cautelas de estilo.
• Duas multas normativas de 20% do salário nominal da
SAO PAULO, 27 de Junho de 2017
reclamante.
Os valores serão apurados por cálculos de acordo com os
MARCELLE COELHO DA SILVA
parâmetros fixados na fundamentação, autorizada a dedução dos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
valores comprovadamente pagos a idêntico título.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na
forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00 calculadas sobre
o valor da condenação, R$ 15.000,00, ora arbitrado, nos termos do
art. 789, IV da CLT.
Processo Nº RTOrd-1001883-49.2016.5.02.0607
RECLAMANTE
PAULO BERTOLINO ROCHA
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA(OAB:
212543/SP)
ADVOGADO
Carlos Henrique Penna Regina(OAB:
198938-D/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Dê ciência às partes. Notifiquem-se as reclamadas reveis.
Dispensada a intimação da União.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- PAULO BERTOLINO ROCHA
Nada mais.
SAO PAULO,8 de Junho de 2017
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001862-73.2016.5.02.0607
RECLAMANTE
EDER SOARES BORGES
ADVOGADO
FLAVIA ALVES MATEUS(OAB:
212957/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em
exercício, Dra. Marcelle Coelho da Silva, em face da apresentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108440