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TRT2 - 2262/2017 - Página 9565

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TRT2 04/07/2017 -Pág. 9565 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

9565

RICARDO VERTA LUDUVICE

Relator
PROCESSO TRT/SP: 1000081-13.2017.5.02.0047 11ª Turma

RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO

ORIGEM: 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

MAGISTRADA SENTENCIANTE: MARIA TEREZA CAVA
RODRIGUES

VOTOS

RECORRENTE: JOAO PAULO NUNES DOS SANTOS

RECORRIDOS: 1) NILZA ARAUJO TIBERIO

2) MARIO TIBURCIO TIBERIO

Acórdão
Processo Nº ROPS-1000081-13.2017.5.02.0047
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
RECORRENTE
JOAO PAULO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
SANDRO RIBEIRO CINTRA(OAB:
211874/SP)
RECORRIDO
NILZA ARAUJO TIBERIO
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)
RECORRIDO
MARIO TIBURCIO TIBERIO
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO TIBURCIO TIBERIO

"DANO MORAL: O direito à indenização por dano moral encontra
PODER JUDICIÁRIO

sua gênese na Constituição Federal em vigor, em cujo artigo 5º,

JUSTIÇA DO TRABALHO

incisos V e X, é garantida a proteção da personalidade. A
indenização devida quando comprovada a culpa do agente é uma
sanção civil para o seu causador e também uma compensação à
vítima pelo sofrimento experimentado. Inserida no plano psicológico
da vítima, a única coisa capaz de restaurar o ânimo desta e a sua
autoestima é a condenação do ofensor. Não como vingança, mas

IDENTIFICAÇÃO

como resposta à ofensa irrogada. Caso dos autos em que os fatos
ensejadores do dano moral não restaram provados. Recurso
ordinário do trabalhador não provido."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108618

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