TRT2 31/08/2017 -Pág. 9071 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
9071
ASSINATURA
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do recurso
interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar sua
responsabilização subsidiária, tudo nos termos do voto da Relatora.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE
Relatora
PROVIMENTO, para afastar sua responsabilização subsidiária,
tudo nos termos do voto da Relatora.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sra. Desembargadora LEILA
bss
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA, JOMAR LUZ DE
VASSIMON FREITAS E LEILA CHEVTCHUK
Relator(a): o(a) Exmo(a). Sra. Magistrada DANIELLE SANTIAGO
FERREIRA DA ROCHA
Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE
VOTOS
VASSIMON FREITAS
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Acórdão
Processo Nº RO-1000439-80.2016.5.02.0089
Relator
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
ESCOLA SENAI FREDERICO JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625