TRT2 01/09/2017 -Pág. 12342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
12342
RECURSO ORDINÁRIO
Processo TRT/SP Nº 1000023-24.2015.5.0.2.0065
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE mogi das cruzes
VOTOS
RECORRENTES: 1. NELSON DE CAMARGO
2. ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO
RECORRIDOS: 1. ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO
2. NELSON DE CAMARGO
Acórdão
Processo Nº RO-1000023-24.2015.5.02.0065
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
NELSON DE CAMARGO
ADVOGADO
EDALTO MATIAS CABALLERO(OAB:
166344-D/SP)
RECORRENTE
ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
GILSON MILTON DOS SANTOS(OAB:
309802/SP)
RECORRIDO
NELSON DE CAMARGO
ADVOGADO
EDALTO MATIAS CABALLERO(OAB:
166344-D/SP)
RECORRIDO
ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
GILSON MILTON DOS SANTOS(OAB:
309802/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Transação. Arbitragem. O sistema de proteção não permite a
JUSTIÇA DO TRABALHO
utilização de instrumentos destinados à transação de direitos
trabalhistas, senão aqueles previstos e contidos no próprio sistema.
Interpretação que decorre da essência do próprio princípio de
proteção, sob pena de se esvaziar o sentido e o objetivo último da
legislação do trabalho, que é a não só a garantia, mas também a
efetividade dos direitos enumerados. Recurso Ordinário da ré a que
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110693
se nega provimento.