TRT2 18/10/2017 -Pág. 19100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
19100
• Revisor: Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur
Costa e Trigueiros
• Procurador: Dra. Maria José Sawaya De Castro Pereira Do Vale
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo,
Maria da Conceição Batista, Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo
Verta Luduvice, Ivete Bernardes Vieira de Souza, Dâmia Ávoli,
Edilson Soares de Lima, Armando Augusto Pinheiro Pires.
Voto do(a) Des(a). RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS /
SDI-4 - Cadeira 4
ASSINATURA
Divirjo parcialmente, por entender que o MS não decaiu, no que
toca à penhora de conta poupança além do limite de 40 saláriosmínimos (art. 833, CPC). Com efeito, o bloqueio da conta-poupança
ocorreu em 13.09.2016, do que o impetrante foi intimado em
19.09.2016, e o MS foi impetrado em 10.11.2016, não
ultrapassando os 120 dias.
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Acórdão
Relator
r
Processo Nº MS-1003410-14.2016.5.02.0000
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
IMPETRANTE
JOSE OSCAR TORRES
ADVOGADO
MARCOS VINICIOS FAUTH(OAB:
239604/SP)
ADVOGADO
THIAGO JANKAVSKI ALONSO VON
ANCKEN(OAB: 324231/SP)
IMPETRADO
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DE
BARUERI
LITISCONSORTE
UNIBANCO SERVICOS DE
INVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
LITISCONSORTE
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIBANCO SERVICOS DE INVESTIMENTO LTDA
VOTOS
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