TRT2 06/08/2018 -Pág. 10774 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
Dado o Recurso Ordinário do autor, verifica-se a observância
10774
GUARULHOS, 6 de Agosto de 2018
dos requisitos de admissibilidade previstos no art.895 e 897 da
CLT; I.N. nº 3, 15, 18, 26 e Ato.segjud.gp n° 360/17 do C. TST.
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
A medida é tempestiva.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Representação Processual regular.
Custas e depósito recursal dispensados.
Atendidos os pressupostos legais, PROCESSE-SE.
Após a contraminuta/Contrarrazões, SUBAM.
Processo Nº RTOrd-1001890-35.2016.5.02.0318
RECLAMANTE
JEHIAS PATRICIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE BUERIDY NETO(OAB:
252719/SP)
RECLAMADO
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
GUARULHOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JEHIAS PATRICIO DA SILVA JUNIOR
GUARULHOS, 6 de Agosto de 2018
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-1000603-75.2018.5.02.0315
RECLAMANTE
ACACIO CARDOSO DA HORA
ADVOGADO
JULIANA ESTEVES DE
ALMEIDA(OAB: 377558/SP)
RECLAMADO
FORCE ONE INDUSTRIA E
COMERCIO DE METAIS, PLASTICOS
E CELULAS DE ENERGIA EIRELI
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 3 de Agosto de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO
- ACACIO CARDOSO DA HORA
DECISÃO
Vistos
Dado o Agravo de instrumento do(a) autor(a) verifica-se a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
observância dos requisitos de admissibilidade previstos no
art.895 e 897 da CLT; I.N. nº 3, 15, 18, 26 e Ato.segjud.gp n°
360/17 do C. TST.
Fundamentação
Depósito recursal e custas: dispensadas.
CONCLUSÃO
Representação Processual regular.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
A medida é tempestiva.
do Trabalho de Guarulhos/SP.
Atendidos os pressupostos legais, PROCESSE-SE.
GUARULHOS, 3 de Agosto de 2018.
Após a contraminuta/Contrarrazões, SUBAM.
RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO
DECISÃO
Vistos
Assinatura
Dado o recurso Ordinário do(a) autor(a) verifica-se a
GUARULHOS, 6 de Agosto de 2018
observância dos requisitos de admissibilidade previstos no
art.895 e 897 da CLT; I.N. nº 3, 15, 18, 26 e Ato.segjud.gp n°
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
360/17 do C. TST.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Depósito recursal e custas: dispensadas.
Representação Processual regular.
A medida é tempestiva.
Atendidos os pressupostos legais, PROCESSE-SE.
Após a contraminuta/Contrarrazões, SUBAM.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000717-82.2016.5.02.0315
RECLAMANTE
JOAO ALBERTINO ALVES RUAS
ADVOGADO
CONCEICAO APARECIDA PINHEIRO
FERREIRA(OAB: 170578/SP)
RECLAMADO
UTILIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS FLEXIVEIS EIRELI ME
ADVOGADO
ANA PAULA BORIN(OAB: 172377/SP)