TRT2 29/08/2018 -Pág. 6253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
6253
Intimado(s)/Citado(s):
No mérito, assiste razão ao embargante, eis que a sentença
- BANCO BRADESCO S.A.
homologatória foi omissa em relação à responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, reconheço as omissões apontadas para, sanando-as,
determinar a citação da primeira reclamada, devedora principal
para, no prazo de 48 horas, pagar o valor do débito, das custas e
despesas processuais ou nomear bens à penhora.
Ademais, considerando que o único depósito recursal existente nos
autos foi efetuado pela segunda reclamada, tais valores deverão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
permanecer na conta judicial vinculada ao presente processo e
Justiça do Trabalho - 2ª Região
somente deverão ser liberados após eventual redirecionamento da
execução em face desta reclamada em caso de inadimplemento da
execução por parte da primeira reclamada.
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
3- CONCLUSÃO
À luz do exposto, na ação proposta por LUIZ MARIANO DA SILVA
Processo nº 1001174-42.2015.5.02.0706
em face de ICJF DE VIGILANCIA LTDA e BANCO BRADESCO
RECLAMANTE: LUIZ MARIANO DA SILVA
S.A., conheço os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA e outros
reclamante para, no mérito, acolhê-los, a fim de sanar as omissões
apontadas, fazendo constar a condenação subsidiária da segunda
reclamada, conforme reconhecido na fundamentação supra, que
integra este dispositivo.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Esta decisão integra a sentença de homologação de cálculos ID
b20f8fd.
1 - RELATÓRIO
Mantenho os demais termos da sentença homologatória.
BANCO BRADESCO S.A. opõe embargos de declaração pelas
Intimem-se as partes.
razões aduzidas às fls. 465.
Nada mais.
É o relatório.
Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123433
SAO PAULO,27 de Agosto de 2018