TRT2 24/09/2018 -Pág. 3257 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
3257
União (Previdência Social).
Processo: 0000837-09.2012.5.02.0049 - Processo PJe-JT
Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimem-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Assinatura
SAO PAULO, 21 de Setembro de 2018
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
PATRICIA CATANIA LOPES RODRIGUES
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº
136/2014. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
SAO PAULO, 24 de Setembro de 2018
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000805-45.2016.5.02.0049
RECLAMANTE
JULIO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS
RUBIRA(OAB: 101373/SP)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
Processo Nº RTOrd-0022000-55.2006.5.02.0049
RECLAMANTE
EDUARDO JOSE RAMPONI
ADVOGADO
ANTONIO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 115715/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
ADVOGADO
Vinicius Bernanos Santos(OAB:
108949/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EDUARDO JOSE RAMPONI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MIGUEL DOS SANTOS
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho, certificando o quanto segue:
Data da distribuição: 24/03/2006
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
1. sentença (fls.1028/1041 );
2. embargos de declaração (fl. 1054 );
3. depósito recursal (fls. 1066, 1419 );
4. acórdão de Recurso Ordinário (fls. 1334/1338);
5. embargos de declaração (fl. 1366/1369);
Homologo o acordo anunciado pelas partes através dos IDs.
6. acórdão de Recurso Ordinário (fls. 1568/1582);
83fe0f3 e 17d824e, para que produza os seus efeitos jurídicos e
7. embargos de declaração (fl.1618/1623);
legais.
8. acórdão em recurso de revista (fls. 1787/1799);
Custas processuais arbitradas em sentença e deverão ser
9. acórdão em agravo de instrumento (fls.1940/1950 );
recolhidas pela reclamada, em 10 dias. No mesmo prazo deverá a
10.embargos de declaração (fls. 1698/1971);
reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários.
11.acórdão recurso revista (fls. 1991/1993, 2028/2061);
Fixo os honorários do perito contábil em R$ 1.500,00, pela
12.intimação para apresentação de cálculos ( fls.2084);
reclamada, que deverá comprovar o seu pagamento, em 10 dias.
13.memoriais de cálculos (fls.2068/2071 ).
Ante o valor a ser recolhido e INSS, fica dispensada a intimação da
14.Sentença provisória- fl.7;
15.Dep judicial - fl. 6;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124410