Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT2 - 2578/2018 - Página 13507

  • Início
« 13507 »
TRT2 09/10/2018 -Pág. 13507 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018

ORIGEM: VT DE CAJAMAR

13507

indenização por dano moral. Contrarrazões a fls. 365/366
(reclamante) e a fls. 373/380 (reclamada). A numeração indicada na

RECORRENTES: 1) FRIGORÍFICO PRIETO LTDA; 2) JOSÉ

decisão corresponde ao do arquivo em PDF, em ordem crescente.

GONÇALVES DE SOUSA

É o relatório.

RECORRIDOS: os mesmos

RELATORA: ALCINA MARIA FONSECA BERES

FUNDAMENTAÇÃO

RELATÓRIO

1. Conheço dos recursos, vez que satisfeitos os requisitos de
admissibilidade.

2. Recurso da reclamada

2.1. Culpa pelo acidente de trabalho e indenizações por dano
material e moral. Alega a recorrente que houve "culpa exclusiva do
recorrido pela ocorrência do acidente do trabalho, como excludente
da responsabilidade civil, tendo em vista que à época do infortúnio o
Adoto o relatório e parte da fundamentação da insigne Relatora

recorrido de forma inadvertida e contrariando as normas de

originária, razão pela qual passo a transcrevê-lo:

segurança do trabalho, adotadas pela recorrente, colocou sua mão
por baixo da proteção de segurança da máquina (guarda de

"Contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os

proteção) quando estava ligada e operava em módulo automático,

pedidos da reclamação, a fls. 320/324 e da decisão de embargos de

ou seja, quando realizava todas as operações pela qual estava

declaração de fls. 333/334, recorre a reclamada, a fls. 338/358,

programada, quando veio a sofrer a amputação parcial do dedo

postulando a reforma do julgado quanto à pensão mensal e à

anelar da mão direita".

indenização por dano moral pelo acidente de trabalho, alegando
culpa exclusiva do autor e decisão ultra petita, além de se insurgir

Designada que fiquei em razão da divergência, passo à análise:

quanto aos honorários periciais. O reclamante apresentou recurso
adesivo a fls. 367/369, postulando a ampliação do valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125129

Não assiste razão à recorrente.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo