TRT2 07/11/2018 -Pág. 12691 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
12691
integrada pela decisão dos embargos de declaração (ID. ec6348a),
que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, recorrem as
partes. A reclamada, ordinariamente (ID. 18b43a5), insurge-se
contra o ressarcimento dos descontos indevidos a título de convênio
médico e odontológico dos dependentes, bem como contra o
pagamento de indenização por danos morais decorrentes dos
descontos ilícitos do salário maternidade, pugnando, quando
menos, pela redução do valor da indenização, e, ainda, contra o
pagamento de participação nos lucros e resultados e multa
normativa. E a reclamante, adesivamente (ID. c2b1e76), persegue a
isenção dos honorários periciais médicos por ser beneficiária da
justiça gratuita, alegando, a propósito, a inaplicabilidade da Lei
13.467/2017, além do pagamento de diferenças de horas extras e
seus reflexos.
Depósito judicial e custas (ID. d121f56 - Pág. 01 a ID. 8f26d87 Pág. 2).
Contrarrazões pela reclamante (ID. 0382dd9), e pela reclamada (ID.
f00b7b2).
É o relatório.
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
VOTO
Da devolução dos descontos indevidos e da indenização por
danos morais: pedido de cancelamento do plano de saúde e
odontológico dos dependentes
Não prospera o inconformismo.
A petição inicial arvorou-se na alegação, em síntese, de que "(...). a
reclamante em dezembro/14 e reiterado em janeiro/2015, fez
pedido para que a reclamada cancelasse o convênio médico e
odontológico de seus dependentes, no entanto, a reclamada
não atendeu aos pedidos e passou a 'zerar' os salários da
reclamante em plena estabilidade provisória gestacional. A
reclamada aproveitou-se do quadro de fragilidade gerado pelo
acidente e complicações posteriores, promovendo a diminuição ou
zeramento dos pagamentos, deixando a reclamante na situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126183