TRT2 03/12/2018 -Pág. 13371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
13371
Com Correção
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Nada mais.
A Diretora de Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São
Bernardo do Campo/SP, Lucimeire Barboza Daloia , CERTIFICA, a
requerimento da parte interessada, que revendo, nesta Secretaria,
SAO BERNARDO DO CAMPO, 3 de Dezembro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002119-85.2015.5.02.0461
RECLAMANTE
ANTONIO CARDOSO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
ROBERTO ROGERIO SOARES(OAB:
336995/SP)
RECLAMADO
EMPARSANCO S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
OSMEM CHAABAN TINANI(OAB:
272566/SP)
os autos do processo nº 1002119-85.2015.5.02.0461 , constata que
a Reclamação Trabalhista foi proposta por: :ANTONIO CARDOSO
DA SILVA NETO - CPF: 124.338.338-09 (reclamante) em face de:
EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ:
56.473.317/0001-08. Considerando-se os termos do Provimento
CGJT 01/2012, foi determinado nos autos expedição de CERTIDÃO
DE HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS, tendo em vista o pedido de
Recuperação Judicial, processo nº 1003916-60.2015.8.26.0564,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO
que tramita na 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP.
Ação de Recuperação Judicial e Falência distribuída em
03/03/2015. Tendo sido homologados os cálculos de liquidação, a
executada foi CONDENADA, ante a expressa concordância da
Seguridade Social. Valor da condenação R$ 23.371,77, sendo o
Principal R$ 20.271,29; Juros R$ 1.209,52;
INSS
RECLAMADO(A) R$ 1.690,96; INSS RECLAMANTE - desconto
autorizado R$ 554,27; Custas Processuais R$ 200,00 (EM
19.02.2016). Homologados dos Cálculos de Liquidação. Intimada a
reclamada para pagamento da execução. Informa a reclamada
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
quanto ao pedido de Recuperação Judicial de número 100391660.2015.8.26.0564. Valores a serem habilitados no crédito:
Principal R$ 20.271,29; Juros R$ 1.209,52; INSS
RECLAMADO(A) R$ 1.690,96 E Custas Processuais R$ 200,00
(EM 19.02.2016) Total: R$ 23.371,77. Valores atualizados até
01/04/2016. Determinada a expedição de Certidão de Habilitação de
Crédito suspendendo-se a execução trabalhista nos termos do art.
108, § 3º da Lei 11.101/05, mantendo-se os autos no Arquivo
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO
CAMPO - SP - CEP: 09751-250
Provisório, a fim de que se, posteriormente noticiado o
encerramento do processo de falência e não totalmente satisfeitos
os créditos, seja retomado o prosseguimento da execução. Era o
que tinha a certificar a Diretora de Secretaria que subscreve esta.
Digitado por Marcus Luciano Barbosa Agra, Técnico Judiciário, aos
Processo: 1002119-85.2015.5.02.0461
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO
RECLAMADO: EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127258
03 dias do mês de dezembro de 2018.