TRT2 29/03/2019 -Pág. 21123 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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tem como atividade principal o comércio atacadista de produtos e
não produziram prova testemunhal. Ficou, então, o dito pelo não
suprimentos de informática, de aparelhos eletrônicos de uso
dito. E a respeito dessa questão, o TST, na Súmula 129, já
pessoal e doméstico, de bolsas, malas e mochilas e artigos de
assentou que A prestação de serviços a mais de uma empresa do
papelaria (id 65a50e3, p. 1). O objeto social da FLOW CEARÁ, por
mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,
sua vez - cujo quadro societário, até 9 de junho de 2016, era
não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
composto por Luiz Antonio Nogueira Neto, Eduardo Ferraz Kerr de
salvo ajuste em contrário.
Almeida, Luciana Rodrigues Nogueira e Felipe Rodrigues Nogueira
- é o mesmo da FLOW BAHIA: o comércio atacadista de produtos e
Mais. Como bem observado pela Magistrada sentenciante, a
suprimentos de informática (CNAE 4651-6/01); comércio atacadista
documentação juntada aos autos pelo autor também confirma a
de suprimentos de informática (CNAE 4651-6/02); comércio
realização de vendas para a FLOW Bahia e a flow ceará. A
atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
correspondência eletrônica juntada a p. 215 do pdf traz a seguinte
(CNAE 4649-4/02) e comércio atacadista de bolsas, malas e
mensagem, encaminhada pelo autor a empregados da FLOW
mochilas (CNAE 4643-5/02) (id e58ee9a - p. 2).
BAHIA: Marcelo, Boa Tarde. Segue anexo pedido para a FlowBahia
e os documentos fornecidos pelo cliente como NFs e comprovantes
Ou seja, ao contrário do que se afirma, as empresas têm, sim,
de pagamento para você encaminhar para o Antonio Carlos da
objetivos comuns, já que todas elas comercializam produtos e
Flow, assim como os documentos para cadastro, pois essa empresa
suprimentos de informática. E conforme ficou provado, faziam isso
não é cadastrada na Flexfor. Sugiro uma análise criteriosa desse
de maneira conjunta. Veja-se que Danilo, testemunha do autor,
crédito, pois esse cliente que está na Bahia já tentou comprar antes
também explicou que havia transferência de alguns produtos da
da Flexfor e teve o crédito negado. Ao tentar falar com o proprietário
FLEXFOR para FLOW; que trabalhava na área de emissão de
nunca conseguimos. Há ainda os boletos de p. 385/387 do pdf,
notas fiscais e pedidos; que emitia notas fiscais da FLEXFOR
expedidos pela FLOW BAHIA, em que consta como pagador um
vendendo para FLOW como cliente comum; que os preços
centro de ensino localizado em Mogi das Cruzes/SP. E conforme
praticados para a FLOW eram mais baixos; que não conheceu
destacado na sentença, o e-mail de p. 231 do pdf, datado de 7 de
sócios/administradores da FLOW, salvo via email; que nunca fez
outubro de 2015, mostra que havia divisão geográfica de vendas
vendas; que tinha acesso ao estoque; que os estoques da
entre as empresas: Bom dia. Para não termos mais problemas com
FLEXFOR e da FLOW eram separados; que tinha acesso aos
nossos clientes por duplicidade de atendimento, segue os Estados
dos estoques; que o Sr. Marcelo Alaion passava as
que são atendidas com exclusividade da Flow BA: Bahia, Espírito
informações do estoque da FLOW para o depoente para que
Santo, Goiás e Sergipe. Vale lembrar que o interesse de todos é
este organizasse planilhas para o pessoal de vendas listando
vender e temos que preservar nossos clientes. Os demais
inclusive os produtos que estavam no estoque da FLOW; que
estados(com excessão do Ceará que é atendido pela Flow CE)
não emitiu nota fiscal da FLOW; que quando os produtos do
connuarão ser atendidos pela Clone que fará a venda tanto de seus
pedido eram do estoque da FLOW a informação era passada ao
produtos em estoque, e também realizará a venda dos produtos da
Sr. Marcelo e este a repassava à FLOW para emissão da nota....
Flow BA. O mesmo também pode acontecer com as vendas que
o reclamante fazia vendas para clientes da FLOW diretamente
serão feitas pela Flow BA, ou seja, caso a Flow não tenha alguns
quando o produto não constava no estoque da FLEXFOR
produtos em estoque nos passará o pedido para ser atendido por
(destaquei). Tudo, então, a demonstrar que a força de trabalho da
Resende. Grato.
FLEXFOR era colocada a serviço da FLOW BAHIA e da FLOW
CEARÁ, para a consecução de interesse comum, ou seja, a
Num tal contexto, o fato de a FLEXFOR não ter sócios em comum
comercialização dos produtos importados pela FLEXFOR.
com a FLOW BAHIA e a FLOW CEARÁ, e de as empresas estarem
situadas em locais diversos, não é suficiente para descaracterizar o
Cabe também destacar que a flow ceará, conforme se viu,
grupo econômico, pois há confirmação do interesse integrado, da
reconhece que o autor realizava a venda de seus produtos. É
efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das
verdade que, segundo a empresa, isso ocorria em virtude de
empresas, nos exatos termos do art. 2º, p. 3º, da CLT. Daí que não
contrato de representação comercial firmado entre eles. Só que
há como negar a unidade econômica entre as empresas. Note-se
esse contrato não veio aos autos. E nem poderia, uma vez que teria
que o objetivo da lei foi garantir ao trabalhador o direito de exigir
sido ajustado verbalmente. Entretanto, e como já se disse, as rés
seus direitos de qualquer uma das empresas que fazem parte do
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