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TRT2 - 2698/2019 - Página 11726

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TRT2 05/04/2019 -Pág. 11726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 05/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

11726

Quitado o crédito exequendo, arquivem-se definitivamente os autos,

Observem-se, ainda que não explicitados na sentença ou no termo

dando-se ciência às partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR

de conciliação ainda, os critérios previstos nas Súmulas 200 e 381

13/2006).

do TST. Entendo inaplicável outro índice de correção
monetária, tendo em vista a existência de índice legal fixado no

Assinatura

referido dispositivo, cuja constitucionalidade se presume, à

SAO BERNARDO DO CAMPO, 4 de Abril de 2019

margem de qualquer declaração de inconstitucionalidade em
controle difuso ou concentrado pelo STF" (grifei)

LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000533-67.2016.5.02.0464
RECLAMANTE
ANTONIO SILVA CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO
EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
ADVOGADO
RICARDO MARIM(OAB: 222052/SP)
ADVOGADO
CAIO JUBERT CAIUBY
GUIMARÃES(OAB: 273233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA CARDOSO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação

Intime-se.
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO, 4 de Abril de 2019

LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000549-14.2011.5.02.0464
RECLAMANTE
JOSUE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SONIA MARIA ALMEIDA
DAMMENHAIN ZANATTA(OAB:
340808/SP)
ADVOGADO
GIULLIANA DAMMENHAIN
ZANATTA(OAB: 306798/SP)
ADVOGADO
CAIO PIETRO ZANATTA(OAB:
378421/SP)
ADVOGADO
HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN(OAB:
321428/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTE E COMERCIO
FASSINA LTDA
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA(OAB:
16971/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE VIEIRA DA SILVA
- TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA

Vistos, etc.
Deverá o autor retificar os cálculos apresentados quanto à
atualização monetária, devendo valer-se dos índices da TR,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

conforme decisão de fls. 248:

TRABALHO
"Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção

Fundamentação

monetária, cujos critérios devem ser os previstos no art. 39, caput e

Vistos, etc.

§1º, da Lei n. 8.177/91: "Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer

Intimem-se as partes a fim de que se manifestem reciprocamente

natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas

sobre os cálculos de liquidação reapresentados (reclamada - fls.

próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva,

2.525/5.609 e reclamante - fls. 2.611/2.635), no prazo de 08 dias,

sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora

atentando ao disposto no parágrafo 2º do art. 879 da CLT.

equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a
data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. § 1°

Assinatura

Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do

SAO BERNARDO DO CAMPO, 4 de Abril de 2019

Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória
trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou

LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI

constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados
do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132572

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000473-02.2013.5.02.0464
RECLAMANTE
JACKSON GOMES DE OLIVEIRA

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