TRT2 02/05/2019 -Pág. 9443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
9443
Junte-se cópia dessa decisão nos autos de ET. nº 100059528.2019.5.02.0521.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.
ARUJA, 2 de Maio de 2019
ARUJA, 26 de Abril de 2019.
CYNTHIA GOMES ROSA
ELOISA NOVELLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Diretor de Secretaria
Notificação
Vistos etc.
Homologo a novação noticiada, para que surtam os efeitos legais.
Liberem-se os depósitos de R$ 999,00(07/02/18) e
600,89(27/03/18) ao autor.
Processo Nº RTOrd-1001161-79.2016.5.02.0521
RECLAMANTE
DANIELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
MILO ITALO DELA TORRE(OAB:
84808/SP)
RECLAMADO
ADRIANO RICIERI DE SOUZA
FUNILARIA - ME
ADVOGADO
EMILSON VANDER BARBOSA(OAB:
152599-D/SP)
RECLAMADO
ADRIANO RICIERI DE SOUZA
ADVOGADO
EMILSON VANDER BARBOSA(OAB:
152599-D/SP)
TERCEIRO
GABRIEL FERNANDES DE ALMEIDA
INTERESSADO
ADVOGADO
FLAVIA SEVERO DE BARROS(OAB:
426347/SP)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Retirem-se as restrições requeridas por esta Vara junto aos
- ADRIANO RICIERI DE SOUZA FUNILARIA - ME
veículos ID ab8dc28, como acordado pelas partes.
Custas processuais já fixadas nos autos, deverão ser pagas em 5
dias, sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deixo de dar ciência à União quanto aos termos do acordo, ante ao
previsto na Portaria MF n. 582/13.
Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos, ficando as partes
cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660
CONCLUSÃO