TRT2 03/05/2019 -Pág. 6517 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2714/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6517
MARCELLE COELHO DA SILVA
(id. 68ee7cf) transitada em julgado, sob a pena ali cominada.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000665-15.2018.5.02.0607
RECLAMANTE
GILBERTO GOMES GUTIERREZ
ADVOGADO
ELISMARIA FERNANDES DO
NASCIMENTO ALVES(OAB:
264178/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO BENEFICENTE VIVA A
VIDA
ADVOGADO
EVANDRO CAMILO VIEIRA(OAB:
237808/SP)
RECLAMADO
SPACE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES GUTIERREZ
- INSTITUTO BENEFICENTE VIVA A VIDA
Assinatura
SAO PAULO, 2 de Maio de 2019
MARCELLE COELHO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001862-73.2016.5.02.0607
RECLAMANTE
EDER SOARES BORGES
ADVOGADO
FLAVIA ALVES MATEUS(OAB:
212957/SP)
RECLAMADO
TRANSPENHA MUDANCAS LTDA EPP
ADVOGADO
Simone Ciriaco Feitosa(OAB: 162867D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
- EDER SOARES BORGES
- TRANSPENHA MUDANCAS LTDA - EPP
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do
TRABALHO
Trabalho Substituta, Dra. Marcelle Coelho da Silva, face ao
retorno do E.TRT da 2ª Região, dado provimento ao recurso
Fundamentação
ordinário interposto pela parte autora.
CONCLUSÃO
São Paulo, data abaixo.
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza na Titularidade da
7ª Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, Dra. Shirley Aparecida de
Maria Gláucia Chaves de Freitas Sakamoto
Souza Lobo Escobar, informando que as partes compuseram-se.
Diretora de Secretaria
São Paulo, data abaixo.
Maria Gláucia Chaves de Freitas Sakamoto
Vistos etc,
Diretora de Secretaria
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos que entender
devidos, acompanhados de memória, no prazo de 08 (oito) dias,
constando, separadamente, a apuração das contribuições
Vistos etc,
previdenciárias, sob pena de preclusão, em conformidade com a
Analisando-se a petição de acordo juntada no id. 5077deb, verifica-
Sentença transitada em julgado id nº 68ee7cf .
se a aposição de assinatura do reclamante, bem como, assinatura
As partes deverão observar como índice de correção monetária a
eletrônica da advogada do autor, entretanto, ausente assinatura da
Taxa Referencial de Juros (TR), observando-se Tabela vigente
reclamada, pois apesar de constar que seria assinada digitalmente
editada pelo CSJT, conforme § 7º do artigo 879 da CLT.
pela mesma, tal não corresponde com a realidade.
Após a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a
Assim sendo, não há como homologar o acordo por ora.
reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se apresentação de
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
nova petição devidamente assinada pelas partes.
discordância, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.
Reclamante e reclamada deverão comparecer na Secretaria da
Vara, no dia 23/05/2019 às 14h30min., sendo que a parte autora
munida de sua CTPS, para que a reclamada nesta oportunidade
(portando carimbo), proceda à retificação determinada na Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133709