TRT2 09/05/2019 -Pág. 12409 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
DECIO RONDINI
LEONARDO NOGUEIRA DE
MENEZES
RECLAMADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CABRAL DE SOUZA
12409
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000921-86.2018.5.02.0435
RECLAMANTE
MARLI APARECIDA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ARTHUR AZEREDO(OAB:
345709/SP)
ADVOGADO
BRYANN WINGESTER ALVES(OAB:
347695/SP)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
- MARLI APARECIDA SILVA DE ARAUJO
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo nº 1000417-46.2019.5.02.0435
TRABALHO
Reclamante : LUCAS CABRAL DE SOUZA
Reclamada: PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
Fundamentação
LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Santo André, em razão da(s) certidão(ões) de id(s).
Proc. 1000921-86.2018.5.02.0435
de8be80
Reclamante: MARLI APARECIDA SILVA DE ARAÚJO
SANTO ANDRE, 7 de Maio de 2019.
Reclamada: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE
RAQUEL MARSOLA DO CARMO
VALORES
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:
Vistos, etc.
SENTENÇA
INFORME o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, o(s) atual(is) e
I - RELATÓRIO
correto(s) endereço(s) da(s) 1ªreclamada(s), ou ainda, pretendendo
MARLI APARECIDA SILVA DE ARAÚJO, já qualificada na inicial,
que a(s) citação(ões) seja(m) realizada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s)
ingressou com a presente Reclamação Trabalhista em face de
sócio(s), comprove, no mesmo prazo, a(s) composição(ões)
PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES
societária(s) da(s) reclamada(s), sob pena de extinção do processo
também qualificada, alegando, em síntese, diversas violações a
sem resolução de mérito.
seus direitos trabalhistas, razão pela qual postula os direitos
elencados na inicial.
Atribui à causa o valor de R$ 80.818,18.
Cumprida a determinação, anote(m)-se o(s) endereço(s) indicado(s)
A reclamada, regularmente notificada, compareceu à audiência
e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
designada e, após frustradas as tentativas conciliatórias e
dispensada a leitura da inicial, apresentaram defesa escrita, com
Assinatura
documentos, impugnando os pedidos iniciais.
SANTO ANDRE, 7 de Maio de 2019
À reclamante foi concedida vista da contestação e documentos,
mantendo-se, contudo, silente.
VALERIA PEDROSO DE MORAES
Na audiência designada para a instrução processual, foram colhidos
Juiz(a) do Trabalho Titular
os depoimentos das partes e realizada a oitiva de uma testemunha
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