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TRT2 - 2718/2019 - Página 12409

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TRT2 09/05/2019 -Pág. 12409 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PLESSEY SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
DECIO RONDINI
LEONARDO NOGUEIRA DE
MENEZES

RECLAMADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CABRAL DE SOUZA

12409

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000921-86.2018.5.02.0435
RECLAMANTE
MARLI APARECIDA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ARTHUR AZEREDO(OAB:
345709/SP)
ADVOGADO
BRYANN WINGESTER ALVES(OAB:
347695/SP)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

- MARLI APARECIDA SILVA DE ARAUJO
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES

Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Processo nº 1000417-46.2019.5.02.0435

TRABALHO

Reclamante : LUCAS CABRAL DE SOUZA
Reclamada: PLESSEY SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

Fundamentação

LTDA e outros

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP

Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de Santo André, em razão da(s) certidão(ões) de id(s).

Proc. 1000921-86.2018.5.02.0435

de8be80

Reclamante: MARLI APARECIDA SILVA DE ARAÚJO

SANTO ANDRE, 7 de Maio de 2019.

Reclamada: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE

RAQUEL MARSOLA DO CARMO

VALORES

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:

Vistos, etc.

SENTENÇA

INFORME o(a) reclamante, no prazo de 05 dias, o(s) atual(is) e

I - RELATÓRIO

correto(s) endereço(s) da(s) 1ªreclamada(s), ou ainda, pretendendo

MARLI APARECIDA SILVA DE ARAÚJO, já qualificada na inicial,

que a(s) citação(ões) seja(m) realizada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s)

ingressou com a presente Reclamação Trabalhista em face de

sócio(s), comprove, no mesmo prazo, a(s) composição(ões)

PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES

societária(s) da(s) reclamada(s), sob pena de extinção do processo

também qualificada, alegando, em síntese, diversas violações a

sem resolução de mérito.

seus direitos trabalhistas, razão pela qual postula os direitos
elencados na inicial.
Atribui à causa o valor de R$ 80.818,18.

Cumprida a determinação, anote(m)-se o(s) endereço(s) indicado(s)

A reclamada, regularmente notificada, compareceu à audiência

e cite(m)-se a(s) reclamada(s).

designada e, após frustradas as tentativas conciliatórias e
dispensada a leitura da inicial, apresentaram defesa escrita, com

Assinatura

documentos, impugnando os pedidos iniciais.

SANTO ANDRE, 7 de Maio de 2019

À reclamante foi concedida vista da contestação e documentos,
mantendo-se, contudo, silente.

VALERIA PEDROSO DE MORAES

Na audiência designada para a instrução processual, foram colhidos

Juiz(a) do Trabalho Titular

os depoimentos das partes e realizada a oitiva de uma testemunha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133970

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