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TRT2 - 2910/2020 - Página 27731

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TRT2 07/02/2020 -Pág. 27731 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020

27731

NO MÉRITO
VOTO

Não se vislumbra vício a justificar a oposição dos presentes
embargos. A matéria trazida à revisão foi inteiramente examinada,
conforme os limites devolvidos, em toda a sua extensão, tendo
obtido o devido pronunciamento.

Registro, por oportuno, que desnecessário ao Juízo a manifestação
exaustiva sobre todos os argumentos e/ou provas apresentados
pelas partes.

DO CONHECIMENTO

DO PREQUESTIONAMENTO

Conheço dos embargos, tendo em vista que preenchidos os

Ressalte-se que a oposição de embargos declaratórios com o fim

requisitos de admissibilidade.

precípuo de prequestionar matéria, cujo pronunciamento já se
obteve, não se justifica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146947

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