TRT2 07/02/2020 -Pág. 27731 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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NO MÉRITO
VOTO
Não se vislumbra vício a justificar a oposição dos presentes
embargos. A matéria trazida à revisão foi inteiramente examinada,
conforme os limites devolvidos, em toda a sua extensão, tendo
obtido o devido pronunciamento.
Registro, por oportuno, que desnecessário ao Juízo a manifestação
exaustiva sobre todos os argumentos e/ou provas apresentados
pelas partes.
DO CONHECIMENTO
DO PREQUESTIONAMENTO
Conheço dos embargos, tendo em vista que preenchidos os
Ressalte-se que a oposição de embargos declaratórios com o fim
requisitos de admissibilidade.
precípuo de prequestionar matéria, cujo pronunciamento já se
obteve, não se justifica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146947