TRT2 01/04/2020 -Pág. 16745 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16745
prestando seus valorosos serviços e que é função de todos
minimizarem os prejuízos financeiros, mas, precipuamente
PODER JUDICIÁRIO
evitar riscos a saúde e a vida, DETERMINO excepcionalmente:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) A citação da reclamada para que apresente a defesa que
entender devida no prazo de 10 dias, oportunidade na qual,
inclusive, indicará se possui proposta para acordo e, neste
INTIMAÇÃO
caso, qual o valor oferecido e forma de pagamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2) Sucessivamente, a intimação do autor para manifestar-se a
respeito da defesa e documentos apresentados e, caso tenha
PODER JUDICIÁRIO |||
sido apresentada proposta de acordo, se concorda com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesma, devendo fazê-lo no prazo de 10 dias;
3) Após, os autos virão a conclusão para designação da
CONCLUSÃO
audiência de julgamento ou para homologação do acordo;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
4) Saliente-se que, embora os prazos estejam suspensos até o
Trabalho de Mauá /SP, ante o pedido de fl. 752; certificando, ainda,
dia 30/04/2020, caso a reclamada apresente sua defesa antes de
que em face da virtualização dos autos em PJe, as principais peças
tal data, o autor será intimado para dela manifestar-se, sendo
constam nas seguintes folhas:
que, igualmente, caso manifeste-se antes da mesma, o
• Sentença às fls. 291/306;
processo será encaminhado para perícia ou para apreciação do
• Depósito recursal da Petrobrás às fls. 338;
acordo, independentemente da suspensão dos prazos;
• Custas recolhidas às fls. 339;
5) As partes poderão, ainda, oferecer petição conjunta com
• Acórdão de RO às fls. 386/389, o qual afastou a responsabilidade
todos os termos do acordo, a qual virá à conclusão para
subsidiária da Petrobrás;
apreciação e, caso seja necessário o auxílio do Juízo para a
• Sentença de ED às fls. 402;
composição entre as partes, seus advogados deverão fornecer
• Acórdão de RR às fls. 434/440;
os telefones para que sejam contatados através do
• Acórdão de AI às fls. 535/543;
"WhatsApp".
• Laudo contábil às fls. 654/710;
Cumpra-se.
Sem mais,
MAUÁ, 01 de abril de 2020.
Mauá, 31 de março de 2020.
DORALICE DE OLIVEIRA ARAUJO
Assistente de Juiz
MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
JUÍZA DO TRABALHO TITULAR
DESPACHO
Vistos.
Fls. 752: Tendo em vista que já houve manifestações das partes
acerca do laudo contábil, bem como esclarecimento do Sr.
MAUA/SP, 01 de abril de 2020.
Perito,venham os autos conclusos para homologação dos cálculos,
observando-se a ordem cronológica das homologações.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002085-44.2012.5.02.0361
RECLAMANTE
JOSE SANTANA DA ROCHA
ADVOGADO
ARTHUR VALLERINI JUNIOR(OAB:
206893/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUCAP-ENESA
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTANA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317
Intimem-se e cumpra-se.
MAUA/SP, 01 de abril de 2020.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002085-44.2012.5.02.0361
RECLAMANTE
JOSE SANTANA DA ROCHA
ADVOGADO
ARTHUR VALLERINI JUNIOR(OAB:
206893/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO CONSTRUCAP-ENESA
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)