TRT2 11/05/2020 -Pág. 11014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
em proporção da parte que na herança lhe coube.
11014
20.03.2015).
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Ante o exposto, observados os termos da fundamentação supra que
integra este dispositivo, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
Consoante os dispositivos supracitados, é o patrimônio recebido
MÉRITO o Incidente de Desconsideração de Personalidade
pela sentença de partilha que fica sujeito ao pagamento das dívidas
Jurídica, suscitado por CHRISTIAN IGLESIAS MOURA em face de
do falecido, não se tratando, portanto, de responsabilidade pessoal
ROBERTA BERTOLA RUSSOMANNO, herdeira do sócio ANTONIO
dos herdeiros.
CARLOS RUSSOMANNO, com fulcro nos artigos 1.792, 1.997 e
No caso em tela, os documentos juntados pelo Suscitante, quais
330, II e 485, I, do CPC.
sejam, Declaração de Óbito (Id 4d58e64) e Certidão de Distribuição
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00,
Cíveis (Id 8825cde) comprovam que o sócio não deixou testamento
atribuído à causa, pelo Suscitante, dispensadas por ser beneficiário
ou bens a inventariar e não foram distribuídos inventários,
da gratuidade da justiça (Id 00f9dff).
arrolamentos ou testamentos judiciais.
Intimem-se as partes.
Desta feita, ausente patrimônio a ser partilhado, não há
possibilidade jurídica da execução ser direcionada à Suscitada.
SAO PAULO/SP, 10 de maio de 2020.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT2 conforme ementas transcritas
in verbis:
LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES
“EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO.
INEXISTÊNCIA
DE
INVENTÁRIO
E
PARTILHA.
IMPOSSIBILIDADE. Cabe observar o disposto no art. 796 do
CPC/2015 e arts. 1.992 e 1.997 do CC, que disciplinam que o
espólio responde pela dívida do falecido e somente após a partilha
e que se pode responsabilizar os herdeiros, na proporção de seu
quinhão. Nessa quadra, impossível, por ora, a inclusão de herdeiros
no polo passivo da execução sem que tenha havido a partilha dos
eventuais bens deixados pelo executado. Frise-se, ainda, que o
próprio reclamante (credor do autor da herança) tem legitimidade
para o requerimento do inventário (art. 616, VI, CPC), postulando a
reserva dos valores para pagamento de seu crédito trabalhista,
consoante disciplina do § 1º do art. 1997 do CC.” (Acórdao
20190017826, Proc. 0000486-30.2010.5.02.0009, 4ª T., Des. Rel.
Ivani Contini Bramante, p. 22.02.2019).
“AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DOS SUPOSTOS HERDEIROS DO FALECIDO SÓCIO
DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1997 do Código Civil, a
herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido,
respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a
partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube. Ocorre que, no caso em testilha, o próprio exeqüente
informou que sequer foi aberto o inventário relativo aos bens
deixados pelo falecido sócio da executada, não havendo, portanto,
como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos
herdeiros.” (Acórdão 20150195448, Proc. 021390021.2009.5.02.0018, 12ª T., Des. Rel. Marcelo Freire Gonçalves, p.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150774
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1002036-02.2016.5.02.0084
RECLAMANTE
ERIC CABRAL URBAN
ADVOGADO
CLAUDIA CARVALHO
GIESBRECHT(OAB: 135387/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE ALMEIDA GUEDES
ROLIM(OAB: 79689/MG)
RECLAMADO
TANGO PARTICIPACOES E
COMERCIO S.A.
ADVOGADO
MARIANA BRASSALOTI SILVA(OAB:
297831/SP)
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
RECLAMADO
MOROCO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
MARIANA BRASSALOTI SILVA(OAB:
297831/SP)
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
RECLAMADO
MOROCO PARTICIPACOES E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
MARIANA BRASSALOTI SILVA(OAB:
297831/SP)
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
RECLAMADO
ALTOS DA GLORIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
RECLAMADO
INTER SINCO COSTA DO SOL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARIANA BRASSALOTI SILVA(OAB:
297831/SP)
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)
RECLAMADO
ALEXANDER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA BRASSALOTI SILVA(OAB:
297831/SP)
ADVOGADO
CIBELLE LINERO GOLDFARB(OAB:
143472/SP)