TRT2 05/06/2020 -Pág. 3029 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3029
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Autuação: 07/03/2017
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Sentença: fls.361 ID. b6f6fb2 , Data:06/06/2017
Depósito R$ 500,00 CEF em 10/04/2017 fls.314 ID. 9a61ab9;
R$ 500,00 CEF em 10/04/2017 ID. 5515b0b
PODER
JUDICIÁRIO
Depósitos recursais: CEF fls. 401 ID. 7b3189e; BB em 19/04/2018;
BB em 13/07/2018
CONCLUSÃO
Em 04 de junho de 2020 faço estes autos conclusos à Mma. Juíza
Acórdão: fls.410 ID. 7c8cb5d
da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Índice de correção:TR
Lucélia de Melo Silva
Ante a concordância expressa das partes, homologo os cálculos
Considerando a tutela de urgência concedida pela SDI 6 - nos
apresentados pelo perito contábil (ID. fd31f58), fixando o crédito
autos do processo nº 1001140-12.2019.5.02.0000, esta execução
exequendo, atualizado até 01/05/2020, em:
permanecerá suspensa até o julgamento da Ação Rescisória nº
1001140-12.2019.5.02.0000.
PRINCIPAL CORRIGIDO R$ 4.133,25
Intimem-se as partes.
JUROS R$ 1.562,40
SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2020.
TOTAL BRUTO R$ 5.695,65
SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI
Juiz(a) do Trabalho Titular
HONORÁRIOS PERÍCIA PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
R$ 500,00 pelo autor
Processo Nº ATOrd-1000356-89.2017.5.02.0037
RECLAMANTE
ADRIANA FLAVIA DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)
RECLAMADO
AMARAL & NICOLAU - ABN HOTELARI A E CONSULTORIA E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
PERITO
RICARDO LEAL DA FONSECA
HONORÁRIOS PERÍCIA CONTÁBIL R$ 500,00 pela reclamada
CUSTAS R$ 0,00
INSS RCDA R$ 754,48
INSS RCTE R$ 378,38
IRPF** R$ 0,00
** Período Condenação: 32 meses. Base tributável: R$ 3.214,63
Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FLAVIA DA SILVA FONSECA
Custas fixadas em sentença, pela reclamada, pagas quando da
interposição de RO.
PODER
JUDICIÁRIO
Na fase de execução os honorários periciais contábeis são de
responsabilidade de quem deu causa a própria execução. Arcará a
reclamada com o pagamento dos honorários periciais ora
INTIMAÇÃO
arbitrados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Distribua-se o numerário referente ao depósito BB de 19/04/2018
da seguinte forma:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151837