TRT2 10/06/2020 -Pág. 1497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
em julgado, nos moldes da OJ 376 da SDI-1 do Tribunal Superior do
RECLAMADO
ADVOGADO
Trabalho.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
RECLAMADO
ADVOGADO
Contudo, considerando a existência de penhora no rosto dos autos
(originária do processo 1001657-30.2018.8.26.0001), esclareço às
partes que a segunda parcela do acordo, com pagamento
estabelecido para 5 dias após a ciência da homologação, deverá
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ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
GUILHERME PAVANELLI
Darlene Aparecida Ricomini
Dalcin(OAB: 128719-D/SP)
CELIA APARECIDA PAVANELLI
Darlene Aparecida Ricomini
Dalcin(OAB: 128719-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA APARECIDA PAVANELLI
- GUILHERME PAVANELLI
ser depositada em Juízo, a fim de dar regular prosseguimento à
determinação do Juízo Cível.
Destaco que eventual insurgência quanto à penhora realizada deve
PODER
ser veiculada pela reclamante perante àquele Juízo.
JUDICIÁRIO
O descumprimento quando à forma de pagamento da segunda
parcela (depósito em Juízo) acarretará a responsabilidade dos
executados pelos valores objeto de penhora, nos moldes do art. 855
INTIMAÇÃO
do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Concedo à reclamante o prazo de 5 dias para que noticie eventual
descumprimento do pactuado, com relação à parcela que vencera
PODER
em 22/5/2020, sob pena de preclusão.
JUDICIÁRIO
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária incidente sobre as parcelas que compõem o acordo
DECISÃO
no prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena
de execução.
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 7º, da
Vistos.
CLT, tendo em vista a Portaria MF 435/2011 e o art. 282 da
A patrona do reclamante apresenta petição de acordo, devidamente
Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional
firmada pelos patronos da parte executada (id. e362bfc). Os
(Provimento GP/CR 13/2006).
patronos da reclamante e da executada possuem poderes para
Custas de R$ 500,00, pelos executados, conforme fixado em
firmar acordo (id. f3a9bb2, p. 3 e id. bfdef96, p. 3, c/c id. 1b436cd, p.
sentença.
2).
Destaco que, por se tratar de acordo em fase de execução, não há
As partes ajustam, assim, o pagamento ao reclamante da
como alterar a responsabilidade pelo pagamento das custas.
importância líquida de R$ 46.000,00.
INTIMEM-SE.
O acordo estabelece prazo e forma para pagamento, bem como
Comprovados os recolhimentos previdenciários e efetuado o
multa em caso de descumprimento.
pagamento das custas, liberem-se aos executados os depósitos
As partes convencionam, ainda, a quitação geral do extinto contrato
existentes nos autos, conforme item 9 da petição de acordo.
de trabalho, do presente processo e da relação jurídica havida entre
Com o depósito da segunda parcela do acordo, expeça-seofício ao
as partes.
Juízo Cível solicitando que informe o valor atualizado do montante
A discriminação das verbas observa a proporção entre as verbas de
objeto de penhora, noticiando o acordo firmado nos autos.
natureza salarial e indenizatória, decorrentes da decisão transitada
Com a resposta, voltem conclusos.
em julgado, nos moldes da OJ 376 da SDI-1 do Tribunal Superior do
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
Trabalho.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto,
ANDREA CORREA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Contudo, considerando a existência de penhora no rosto dos autos
(originária do processo 1001657-30.2018.8.26.0001), esclareço às
Processo Nº ATOrd-0003112-11.2013.5.02.0011
RECLAMANTE
MARLENE LEITE GUIMARAES
partes que a segunda parcela do acordo, com pagamento
estabelecido para 5 dias após a ciência da homologação, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040