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TRT2 - 2991/2020 - Página 1497

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TRT2 10/06/2020 -Pág. 1497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO

em julgado, nos moldes da OJ 376 da SDI-1 do Tribunal Superior do
RECLAMADO
ADVOGADO

Trabalho.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

RECLAMADO
ADVOGADO

Contudo, considerando a existência de penhora no rosto dos autos
(originária do processo 1001657-30.2018.8.26.0001), esclareço às
partes que a segunda parcela do acordo, com pagamento
estabelecido para 5 dias após a ciência da homologação, deverá

1497
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
GUILHERME PAVANELLI
Darlene Aparecida Ricomini
Dalcin(OAB: 128719-D/SP)
CELIA APARECIDA PAVANELLI
Darlene Aparecida Ricomini
Dalcin(OAB: 128719-D/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA APARECIDA PAVANELLI
- GUILHERME PAVANELLI

ser depositada em Juízo, a fim de dar regular prosseguimento à
determinação do Juízo Cível.
Destaco que eventual insurgência quanto à penhora realizada deve

PODER

ser veiculada pela reclamante perante àquele Juízo.

JUDICIÁRIO

O descumprimento quando à forma de pagamento da segunda
parcela (depósito em Juízo) acarretará a responsabilidade dos
executados pelos valores objeto de penhora, nos moldes do art. 855

INTIMAÇÃO

do CPC.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Concedo à reclamante o prazo de 5 dias para que noticie eventual
descumprimento do pactuado, com relação à parcela que vencera

PODER

em 22/5/2020, sob pena de preclusão.

JUDICIÁRIO

A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária incidente sobre as parcelas que compõem o acordo
DECISÃO

no prazo de 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena
de execução.
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 7º, da

Vistos.

CLT, tendo em vista a Portaria MF 435/2011 e o art. 282 da

A patrona do reclamante apresenta petição de acordo, devidamente

Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional

firmada pelos patronos da parte executada (id. e362bfc). Os

(Provimento GP/CR 13/2006).

patronos da reclamante e da executada possuem poderes para

Custas de R$ 500,00, pelos executados, conforme fixado em

firmar acordo (id. f3a9bb2, p. 3 e id. bfdef96, p. 3, c/c id. 1b436cd, p.

sentença.

2).

Destaco que, por se tratar de acordo em fase de execução, não há

As partes ajustam, assim, o pagamento ao reclamante da

como alterar a responsabilidade pelo pagamento das custas.

importância líquida de R$ 46.000,00.

INTIMEM-SE.

O acordo estabelece prazo e forma para pagamento, bem como

Comprovados os recolhimentos previdenciários e efetuado o

multa em caso de descumprimento.

pagamento das custas, liberem-se aos executados os depósitos

As partes convencionam, ainda, a quitação geral do extinto contrato

existentes nos autos, conforme item 9 da petição de acordo.

de trabalho, do presente processo e da relação jurídica havida entre

Com o depósito da segunda parcela do acordo, expeça-seofício ao

as partes.

Juízo Cível solicitando que informe o valor atualizado do montante

A discriminação das verbas observa a proporção entre as verbas de

objeto de penhora, noticiando o acordo firmado nos autos.

natureza salarial e indenizatória, decorrentes da decisão transitada

Com a resposta, voltem conclusos.

em julgado, nos moldes da OJ 376 da SDI-1 do Tribunal Superior do

SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.

Trabalho.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto,

ANDREA CORREA DE PAULA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Contudo, considerando a existência de penhora no rosto dos autos
(originária do processo 1001657-30.2018.8.26.0001), esclareço às

Processo Nº ATOrd-0003112-11.2013.5.02.0011
RECLAMANTE
MARLENE LEITE GUIMARAES

partes que a segunda parcela do acordo, com pagamento
estabelecido para 5 dias após a ciência da homologação, deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152040

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