TRT2 17/07/2020 -Pág. 4992 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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firmados pelo E. TRT (Renajud, Arisp e Infojud);
d) expedição de mandado para penhora nas dependências da
Vistos
empresa de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito;
Os artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos do CPC, autorizam a oitiva
e) infrutíferas as pesquisas supramencionadas, instauração do
das partes e de testemunhas por videoconferência. Referidos
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte
dispositivos legais são subsidiariamente aplicáveis aos processos
executada contra os sócios, em consonância com o art.
trabalhistas. Logo, ante a suspensão das audiências presenciais em
1ºdoProvimento CGJT nº01 de 08 de fevereiro de 2019 da
razão da pandemia e das medidas de prevenção a COVID-19 e
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
levando-se em conta o princípio constitucional da razoável duração
Assim, intime-se o(a) reclamante para que, em 20 (vinte dias),
do processo, não há qualquer ilegalidade na realização da instrução
informe, expressamente, se tem interesse no prosseguimento da
por videoconferência.
execução com as providências acima descritas, a serem realizadas
Nos termos do art. 23 do Ato GP Nº 08/2020, art. 2º, § 1º, da
em ordem sucessiva.
Portaria CR 06/2020,com as alterações da Portaria CR 07/2020 e
No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os
art. 5º do Ato nº 11/2020 do GCGJT(Corregedoria-Geral da Justiça
autos aguardarão provocação útil no arquivo geral, a teor do art. 54,
do Trabalho) somente será possível o adiamento da audiência na
§ 7º do Prov. GP/CR 13/2006, dando início à contagem do prazo
hipótese das partes justificarem a impossibilidade da prática de atos
previsto no art. 11-A da CLT.
pelo meio telepresencial, por absoluta impossibilidade técnica ou
SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.
prática. Dessa forma, a justificativa para a não realização da
audiência telepresencial não pode ser genérica, mas sim,
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
devidamente fundamentada para possibilitar a análise de sua
pertinência ou não.
Portanto, no entender deste Juízo, somente na audiência de
Processo Nº ATOrd-1000335-15.2020.5.02.0068
RECLAMANTE
MARIA SIMONE RABELO PEREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR VALLESI
RIBEIRO(OAB: 292423/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO FUNDO DE
INCENTIVO A PESQUISA
instrução é que será possível saber se haverá possibilidade de a
mesma ser realizada ou não. Logo, eventual adiamento deverá ser
decidido na referida audiência.
Acresço ainda que presume-se a boa fé dos patronos, partes e
testemunhas, razão pela qual de antemão o Juízo não pode
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE RABELO PEREIRA
entender que a prova a ser colhida será viciada pela
comunicabilidade de partes, testemunhas e respectivos
advogados.Se isso ocorrer, com certeza , o Juízo exercerá o seu
PODER
poder de polícia impedindo que tal venha a persistir podendo
inclusive aplicar as penalidades de multa à testemunha e de
JUDICIÁRIO
cominações por má fé aos demais envolvidos no ilícito.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0030100-49.2000.5.02.0068
RECLAMANTE
JOEL LEMES DUARTE
ADVOGADO
ANTONIO ROSELLA(OAB: 33792/SP)
RECLAMADO
JOICE APARECIDA ALVES
RECLAMADO
LUIS EVANDO FIRMINO SAMPAIO
RECLAMADO
FACHADA PROJETOS OBRAS
COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA ME
RECLAMADO
RICARDO VIGGIANI
MARILIA DA SILVA ALVES BENTO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153758
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LEMES DUARTE