TRT2 04/08/2020 -Pág. 5947 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5947
Após, voltem-me conclusos.
- R$ 4.502,27 à União (cotas previdenciárias empregado R$
SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2020.
1.537,56 e empregador R$ 2.964,71).
A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de execução,
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
comprovar o recolhimento, em guia GPS, do remanescente devido à
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
União (INSS), a título de contribuição previdenciária patronal (R$
404,88, em 15.07.2020).
Processo Nº ATOrd-1001784-08.2016.5.02.0081
RECLAMANTE
ADRIANO JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
RECLAMADO
ACTION LINE TELEMARKETING DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
PERITO
DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão
arquivados definitivamente.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2020.
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001784-08.2016.5.02.0081
RECLAMANTE
ADRIANO JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
RECLAMADO
ACTION LINE TELEMARKETING DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
SIMONE RAMALHO(OAB: 324813/SP)
PERITO
DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe6159
- ADRIANO JOSE COSTA SILVA
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª
PODER
Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 03 de agosto de 2020.
JUDICIÁRIO
DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR.
Visto e etc.
INTIMAÇÃO
Em relação à petição de ID. 469afa8 - Pág. 1, assiste razão em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe6159
parte à reclamada.
proferido nos autos.
De fato, o resumo gerado pelo PJe-Calc (ID. 0bc0ac2 - Pág. 2)
CONCLUSÃO
induziu este Juízo a erro, pois, da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª
SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, em Descrição de Débitos do
Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 03 de agosto de 2020.
Reclamado por Credor, o programa somou as contribuições
previdenciárias devidas pelo autor às devidas pela reclamada,
DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR.
gerando um total de R$ 4.907,15, quando o valor devido apenas
Visto e etc.
pela reclamada é de R$ 3.369,59.
Em relação à petição de ID. 469afa8 - Pág. 1, assiste razão em
Em relação aos juros, nos termos da Súmula 200 do C. TST, eles
parte à reclamada.
devem incidir sobre a importância da condenação já corrigida
De fato, o resumo gerado pelo PJe-Calc (ID. 0bc0ac2 - Pág. 2)
monetariamente. Em sendo assim, as contribuições previdenciárias
induziu este Juízo a erro, pois, da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
do empregado devem integrar a base de cálculo dos juros de mora.
SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, em Descrição de Débitos do
Assim, do depósito efetuado em 15.07.2020, no valor de R$
Reclamado por Credor, o programa somou as contribuições
11.768,89, liberem-se, por SISCONDJ:
previdenciárias devidas pelo autor às devidas pela reclamada,
- R$ 7.266,62 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; e
gerando um total de R$ 4.907,15, quando o valor devido apenas
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