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TRT2 - 3046/2020 - Página 3446

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TRT2 26/08/2020 -Pág. 3446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020

3446

presumir-se-á a inexistência de bens suficientes à garantia/quitação

aos cálculos apresentados pelo autor e o silêncio da reclamada.

da execução, advertindo-se que a garantia do Juízo observará a

LUIS CARLOS PIRES MACHADO

ordem prevista no art. 835, incisos e §§ 1º e 2º.
DESPACHO
Nessa hipótese, promova-se à penhora on-line das
contas/aplicações pertencentes à reclamada por meio do convênio

Vistos etc.

BACEN/JUD até o limite do débito.
A presente ação foi proposta por LUIZ GOMES DE SOUZA em face
Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios

de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR

autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019,

PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE, em 31.10.2018.

art 1º), caso o exequente tenha interesse.
Condenação: indenização de supressão de horas extras
Se garantido o Juízo, dê-se ciência ao executado.

(plantões).

Se frustrada a medida, incluam-se os devedores no BNDT.

O Reclamante apresentou seus cálculos – ID 7f572b5.

Ato contínuo, e, com arrimo ao disposto no Provimento GP/CR nº

A reclamada, ainda que devidamente intimada, quedou-se silente.

07/2015, art. 8º, prossiga-se a execução, com relação às
atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça com pesquisas

Foi informado que a indenização da Súmula 291 foi apurada tendo

aos demais convênios (RENAJUD, INFOJUD e ARRISP).

por base no laudo pericial apresentado nos autos do processo nº
1002317-58.2016.5.02.0083 onde há relatório de plantões extras

Ciências às partes.

laborados aos sábados, domingos e feriados. Aplicação dos juros a

SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2020.

0,5% a.m.

SAMUEL BATISTA DE SA

Como o valor é devido desde julho/2018, não houve aplicação de

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001394-96.2018.5.02.0039
RECLAMANTE
LUIZ GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
EIDY LIAN CABEZA(OAB: 322757/SP)
ADVOGADO
MARCELA CRISTINA ALMEIDA
FELICIANO(OAB: 313696/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL

correção monetária.

Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos do
autor – 10% sobre o que resultar da liquidação da sentença.

Em uma primeira e precária análise, tem-se que corretos os
cálculos apresentados pelo reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):
Assim, face ao montante dos valores devidos, remeta-se o

- LUIZ GOMES DE SOUZA

processo à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor do e. TRT – 2ª Região, para
conferência e parecer mais elaborado quanto aos corretos valores a
PODER
JUDICIÁRIO

serem homologados, conforme art. 234 do Provimento GP/CR
13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria).
Cumpra-se.

INTIMAÇÃO

Intimem-se as partes para ciência.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c26e1

SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2020.

proferida nos autos.
CONCLUSÃO

SAMUEL BATISTA DE SA

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

do Trabalho de São Paulo/SP, para as deliberações cabíveis face

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155523

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