TRT2 15/09/2020 -Pág. 16713 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
16713
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e ROSA
MARIA ZUCCARO.
Votação: Unânime.
São Paulo, 01 de Setembro de 2020.
RELATÓRIO:
Agravo de petição interposto às fls. 401/403, contra a r. Decisão de
fls. 397, da lavra do Juiz do Trabalho Lúcio Pereira de Souza, da 2ª
Vara do Trabalho de São Paulo, insurgindo-se o agravante contra o
indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Relator
jurídica para inclusão dos ex-sócios Viviane da Silva Costa e Júlio
Cesar de Lima Friedrich.
Contraminuta ausente.
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2020.
É o relatório.
ALINE TONELLI DELACIO
Diretor de Secretaria
V O T O:
Processo Nº AP-0210100-38.2006.5.02.0002
Relator
REGINA CELI VIEIRA FERRO
AGRAVANTE
SEVERINO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ROSELLA(OAB: 33792/SP)
AGRAVADO
ROBERTO MIRANDA
AGRAVADO
PINTAR ENGENHARIA LTDA.
AGRAVADO
ANGELO GOMES COSTA
CONHECIMENTO
Conheço do presente recurso, pois atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
MÉRITO
- Responsabilidade patrimonial dos sócios da executada
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HONORATO DA SILVA
Insurge-se o agravante contra o indeferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos exsócios Viviane da Silva Costa Júlio Cesar de Lima Friedrich.
Argumenta que ambos se beneficiaram de seu trabalho, pois,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apesar de terem se retirado da sociedade em 27/09/2004, o autor
foi admitido em 18/12/2003, sofreu acidente de trabalho em
24/07/2004, com baixa na CTPS com data de 05/10/2006, conforme
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
determinado em sentença.
proferido nos presentes autos (Id. nº bd3a138):
Prospera o presente inconformismo, uma vez que se equivocou o
Juízo a quo no fundamento de que não foi observada a preferência
PROC. TRT/SP Nº 0210100-38.2006.5.02.0002 - 10ª TURMA
legal elencada no art. 10-A da CLT.
AGRAVO DE PETIÇÃO
No caso, a ficha cadastral da executada revela que a executada
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Pintar Engenharia Ltda. é composta por Ângelo Gomes da Costa e
JUIZ PROLATOR: Lúcio Pereira de Souza
Mariana Barbosa da Silva.
AGRAVANTE: Severino Honorato da Silva
Em 27/09/2004, retiraram-se da sociedade João Abukater Neto,
AGRAVADOS: 1) Pintar Engenharia Ltda.
Viviane da Silva Costa e Júlio Cesar de Lima Friedrich, sendo
2) Ângelo Gomes Costa
que, contra estes dois últimos, o agravante almeja o
3) Roberto Miranda
prosseguimento da execução. Na mesma data, foram admitidos
RELATOR: Regina Celi Vieira Ferro
Ângelo Gomes da Costa, sócio atual e contra quem a execução
restou negativa, e Roberto Miranda, que se retirou da sociedade em
16/01/2007. Nesta data, foi admitida Mariana Barbosa da Silva, a
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