TRT2 07/10/2020 -Pág. 78 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
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federal mencionados no recurso de revista.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista em relação ao tema 'Contratoem
RECURSO DE REVISTA
Regime por Tempo Parcial' e DENEGO seguimento quanto aos
Recorrente(s):SONIA MARIA DA SILVA
demais.
Advogado(a)(s):RONALDO LEAO (SP - 96874)
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Recorrido(a)(s):PAES E DOCES ALTO DA BELA VISTA LTDA
contrarrazões.
Advogado(a)(s):AFONSO FRANCISCO SOBRINHO (SP - 58682)
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 10/09/2020 -
Intimem-se.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 22/09/2020 - id.
5d27f1b).
Regular a representação processual, id. 105bb32.
Dispensado o preparo (id. 6de90f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/lu
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
Assinatura
Diferença Salarial/Salário por Fora - Integração.
SAO PAULO, 6 de Outubro de 2020.
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto
fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001520-76.2018.5.02.0709
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
PAES E DOCES ALTO DA BELA
VISTA LTDA
ADVOGADO
AFONSO FRANCISCO
SOBRINHO(OAB: 58682/SP)
RECORRENTE
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECORRIDO
PAES E DOCES ALTO DA BELA
VISTA LTDA
ADVOGADO
AFONSO FRANCISCO
SOBRINHO(OAB: 58682/SP)
RECORRIDO
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, da Corte Superior.
Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas, bem como o
dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/jug
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- PAES E DOCES ALTO DA BELA VISTA LTDA
- SONIA MARIA DA SILVA
SAO PAULO, 6 de Outubro de 2020.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157541
Decisão
Processo Nº ROT-1000399-92.2019.5.02.0057
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
RECORRENTE
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
ADVOGADO
PAULO DE TARSO MOURA
MAGALHAES GOMES(OAB:
53393/SP)
RECORRIDO
FABIO OLIVEIRA DA SILVA