TRT2 15/10/2020 -Pág. 5315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
5315
PODER
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico
JUDICIÁRIO
SISCONDJ para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação
será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da
conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22eb8c5
proferida nos autos.
ROSANA DE MARTINI NABOR
SENTENÇA
Diretor de Secretaria
Vistos
Processo Nº ATOrd-0001713-88.2013.5.02.0061
RECLAMANTE
DANIEL FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECLAMADO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de reclamação trabalhista que se encontra sem
movimentação há mais de 02 (dois) anos em razão da inércia do
reclamante em impulsionar o feito, apesar de devidamente intimado
pelo Diário Oficial para tanto.
Aplicável portanto o art. 11-A da CLT introduzido pela Lei
13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, sendo cediço que a lei
processual atinge os atos em curso.
- DANIEL FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
Outrossim, ainda que assim não fosse, este já era o entendimento
adotado anteriormente por este juízo, uma vez que dispõe o artigo
889 da CLT que a lei dos executivos fiscais deve ser aplicada "aos
PODER
JUDICIÁRIO
trâmites e incidentes do processo de execução" e artigo 40 da Lei
6.830/80 assim vaticina:
"§ 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
INTIMAÇÃO
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato."
Destinatário: DANIEL FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
A prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não
diligencia para buscar a localização do devedor ou de bens
Fica Vossa Senhoria intimado do envio de novo alvará eletrônico
para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será
oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da
conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.
passíveis de penhora. Visa a evitar a eternização da execução.
Observe-se que o processo encontra-se sem tramitação há mais de
02 (dois) anos em razão exclusivamente da inércia em promover os
atos processuais que lhe competiam.
Ocorre que, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal
a ação trabalhista prescreve em dois anos após o rompimento do
ROSANA DE MARTINI NABOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0096600-26.1997.5.02.0061
RECLAMANTE
ALMIR APARECIDO AMIGO
ADVOGADO
MAURO SIQUEIRA CESAR(OAB:
51858/SP)
RECLAMADO
MATTEUCCI & MATTEUCCI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR APARECIDO AMIGO
contrato de trabalho e, nos termos da Súmula 150 do E. Supremo
Tribunal Federal a prescrição da execução segue a mesma sorte da
prescrição da ação.
Desta forma, sabendo-se que a ação ficou sem provocação em
razão da suspensão por mais de 02 (dois) anos, forçoso o
reconhecimento da prescrição.
Quanto ao cabimento da prescrição intercorrente no processo do
trabalho, mesmo antes da entrada em vigor da novel Lei 13.467, já
pacificou o entendimento o E. Supremo Tribunal Federal na Súmula
327, justamente com a pretensão de impedir a eterna possibilidade
de discussões, o que causa grave insegurança jurídica e vai contra
todo princípio de jurisdição.
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