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TRT2 - 3080/2020 - Página 5315

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TRT2 15/10/2020 -Pág. 5315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020

5315

PODER
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico

JUDICIÁRIO

SISCONDJ para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação
será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da
conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).

INTIMAÇÃO

SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22eb8c5
proferida nos autos.

ROSANA DE MARTINI NABOR
SENTENÇA

Diretor de Secretaria
Vistos
Processo Nº ATOrd-0001713-88.2013.5.02.0061
RECLAMANTE
DANIEL FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECLAMADO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Trata-se de reclamação trabalhista que se encontra sem
movimentação há mais de 02 (dois) anos em razão da inércia do
reclamante em impulsionar o feito, apesar de devidamente intimado
pelo Diário Oficial para tanto.
Aplicável portanto o art. 11-A da CLT introduzido pela Lei
13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, sendo cediço que a lei
processual atinge os atos em curso.

- DANIEL FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

Outrossim, ainda que assim não fosse, este já era o entendimento
adotado anteriormente por este juízo, uma vez que dispõe o artigo
889 da CLT que a lei dos executivos fiscais deve ser aplicada "aos

PODER
JUDICIÁRIO

trâmites e incidentes do processo de execução" e artigo 40 da Lei
6.830/80 assim vaticina:
"§ 4º - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,

INTIMAÇÃO

poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato."

Destinatário: DANIEL FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

A prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não
diligencia para buscar a localização do devedor ou de bens

Fica Vossa Senhoria intimado do envio de novo alvará eletrônico
para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será
oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da
conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2020.

passíveis de penhora. Visa a evitar a eternização da execução.
Observe-se que o processo encontra-se sem tramitação há mais de
02 (dois) anos em razão exclusivamente da inércia em promover os
atos processuais que lhe competiam.
Ocorre que, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal
a ação trabalhista prescreve em dois anos após o rompimento do

ROSANA DE MARTINI NABOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0096600-26.1997.5.02.0061
RECLAMANTE
ALMIR APARECIDO AMIGO
ADVOGADO
MAURO SIQUEIRA CESAR(OAB:
51858/SP)
RECLAMADO
MATTEUCCI & MATTEUCCI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR APARECIDO AMIGO

contrato de trabalho e, nos termos da Súmula 150 do E. Supremo
Tribunal Federal a prescrição da execução segue a mesma sorte da
prescrição da ação.
Desta forma, sabendo-se que a ação ficou sem provocação em
razão da suspensão por mais de 02 (dois) anos, forçoso o
reconhecimento da prescrição.
Quanto ao cabimento da prescrição intercorrente no processo do
trabalho, mesmo antes da entrada em vigor da novel Lei 13.467, já
pacificou o entendimento o E. Supremo Tribunal Federal na Súmula
327, justamente com a pretensão de impedir a eterna possibilidade
de discussões, o que causa grave insegurança jurídica e vai contra
todo princípio de jurisdição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157838

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