TRT2 23/10/2020 -Pág. 11726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
11726
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000903-07.2017.5.02.0401
RECLAMANTE
JOAQUIM SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
SIDNEY PRAXEDES DE
SOUZA(OAB: 127297/SP)
RECLAMADO
OZEIAS DUARTE SANTOS
TERCEIRO
CNSEG
INTERESSADO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cd6e0
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JOAQUIM SILVA NOGUEIRA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara
do Trabalho de Praia Grande/SP.
Praia Grande, data abaixo.
PODER
ELAINE OST DE ARAÚJO MARUCCI
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Vistos.
Petição da parte reclamante Id262a62c:Tendo em vista que
INTIMAÇÃO
somente a última parcela da avença foi paga com um pequeno
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1e07d
proferido nos autos.
atraso de apenas dois dias (Idffdec48), que houve quitação regular
do restante das parcelas do acordo, que não foi noticiado qualquer
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Praia Grande/SP, certificando que os autos encontramse aguardando a análise para liberação de valores.
PRAIA GRANDE/SP, data abaixo.
JULIA PERES ALONSO
outro inadimplemento ou atraso no pagamento do acordo e que a
parte exequente não comprovou qualquer prejuízo; no vertente caso
o atraso de apenas dois dia não caracterizou o inadimplemento do
acordo e, por consequência, inaplicável a cláusula penal.
Ainda vale ressaltar quenão é razoável, tampouco proporcional, em
época de estado de calamidade pública declarada no país causada
DESPACHO
Id. 61f3730: Diante do acima certificado, aguarde-se em fila,
observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação
lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da
Corregedoria do E. TRT da 2ª Região.
Int.
pela pandemia da COVID19, em que a maioria das empresas
sequer está funcionando integralmente, multar uma empresa que
estava cumprido corretamente o acordo desde o início.
Ademais, aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para
comprovação da transferência dos honorários periciais técnicos ao
Sr. Perito CELSO pela executada.
PRAIA GRANDE/SP, 23 de outubro de 2020.
Intimem-se as partes.
PRAIA GRANDE/SP, 23 de outubro de 2020.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001435-44.2018.5.02.0401
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO GUILHERMINO DA
SILVA(OAB: 165048/SP)
RECLAMADO
ALMADAPOSTES - COMERCIO E
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
TANIA MARIA CAVALCANTE
TIBURCIO(OAB: 106085/SP)
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1001435-44.2018.5.02.0401
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO GUILHERMINO DA
SILVA(OAB: 165048/SP)
RECLAMADO
ALMADAPOSTES - COMERCIO E
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
TANIA MARIA CAVALCANTE
TIBURCIO(OAB: 106085/SP)
- ALMADAPOSTES - COMERCIO E INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158272