TRT2 04/11/2020 -Pág. 10786 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
BRABEB - BRASIL BEBIDAS EIRELI
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA
10786
realização de perícia contábil, a cargo da reclamada, por correrem
às custas do executado as despesas da execução, nos termos do
art. 789-A da CLT.
Ciência às partes.
DIADEMA/SP, 04 de novembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DOS SANTOS AVELAR
LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32705a3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP,ante o trânsito em julgado do v. acórdão
Processo Nº ATSum-1000323-04.2020.5.02.0261
RECLAMANTE
MARIA CAMILA ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
VIVIANE GALDINO DE SOUZA(OAB:
330171/SP)
ADVOGADO
SAMUEL DE BARROS
GUIMARAES(OAB: 311332/SP)
RECLAMADO
LAV SEG LAVANDERIA INDUSTRIAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
KATIA SHIMIZU DE CASTRO(OAB:
227818/SP)
RECLAMADO
BRANCA BERNARDES LAVANDERIA
INDUSTRIAL - EPP
ADVOGADO
KATIA SHIMIZU DE CASTRO(OAB:
227818/SP)
(Id 476fa65).
Intimado(s)/Citado(s):
Diadema, data abaixo.
- BRANCA BERNARDES LAVANDERIA INDUSTRIAL - EPP
- LAV SEG LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP
Gilmar F Oliveira
DESPACHO
Vistos.
Em respeito às decisões liminares deferidas nas Ações
PODER
Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, publicadas
JUDICIÁRIO
no DJE nº 165, divulgado em 30/06/2020 e publicado em
01/07/2020; bem como à decisão exarada pelo Ministro Relator em
sede medida cautelar postulada pelo Procurador Geral da República
INTIMAÇÃO
em agravo regimental, nos mesmos autos, publicada no DJE nº 169,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2e9c
divulgado em 03/07/2020 e publicado em 06/07/2020.
proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
que deverão conter o valor apurado corrigido, em colunas
Trabalho de Diadema/SP.
separadas, pelos índices de correção monetária TR e IPCA-E.
DIADEMA, data abaixo.
Silente o reclamante, ao arquivo provisório, sem prejuízo da
MARIA DE FÁTIMA SILVA SPÍNOLA
incidência do art. 11-A, §1º, da CLT.
Dos cálculos apresentados pelo reclamante, intime-se a reclamada
DESPACHO
Vistos
para, no prazo de 8 dias, concordar com a imediata homologação
dos cálculos autorais ou contestá-lo, apresentando os cálculos de
Manifeste-se a reclamada sobre o alegado descumprimento de
liquidação que entender devidos, contendo o valor apurado
acordo.
corrigido, em colunas separadas, pelos índices de correção
Saliento que o atraso, ainda que de um único dia, dá ensejo ao
monetária TR e IPCA-E.
vencimento antecipado das parcelas em aberto, bem como a
Silente a reclamada ou manifestada a concordância, retornem
aplicação da multa pactuada, não configurando enriquecimento
conclusos para homologação.
ilícito da parte autora.
Contestados os cálculos, intime-se o reclamante para se manifestar,
DIADEMA/SP, 04 de novembro de 2020.
em 8 dias.
Consigne-se que em caso de divergência será determinada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158699
LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS