TRT2 02/02/2021 -Pág. 12133 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
12133
GUARULHOS/SP, 01 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0113600-98.2007.5.02.0316
RECLAMANTE
NEILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 146799-A/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI
LTDA.
ADVOGADO
DECIO JOSE DE LIMA
CORTECERO(OAB: 33163/SP)
RECLAMADO
RIO VERMELHO INDUSTRIA
MECANICA LTDA.
ADVOGADO
DECIO JOSE DE LIMA
CORTECERO(OAB: 33163/SP)
RECLAMADO
JOAO VICENTE CARVALHO
ALMEIDA
RECLAMADO
ANTONIO FINARDI
RECLAMADO
MARCELO FINARDI
RECLAMADO
ISMAEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI LTDA.
- RIO VERMELHO INDUSTRIA MECANICA LTDA.
ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0113600-98.2007.5.02.0316
RECLAMANTE
NEILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 146799-A/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI
LTDA.
ADVOGADO
DECIO JOSE DE LIMA
CORTECERO(OAB: 33163/SP)
RECLAMADO
RIO VERMELHO INDUSTRIA
MECANICA LTDA.
ADVOGADO
DECIO JOSE DE LIMA
CORTECERO(OAB: 33163/SP)
RECLAMADO
JOAO VICENTE CARVALHO
ALMEIDA
RECLAMADO
ANTONIO FINARDI
RECLAMADO
MARCELO FINARDI
RECLAMADO
ISMAEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- NEILTON FRANCISCO DA SILVA
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df4359
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ªVara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df4359
proferido nos autos.
GUARULHOS/SP, 01 de fevereiro de 2021.
CONCLUSÃO
BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ªVara do
Trabalho de Guarulhos/SP. À consideração de V. Exa.
DESPACHO
GUARULHOS/SP, 01 de fevereiro de 2021.
BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO
Vistos.
Revejo o despacho anterior e o torno sem efeito.
DESPACHO
Conforme despacho exarado nos autos do processo piloto nº
0047100-55.2004.5.02.0316, não é necessária a habilitação de
Vistos.
crédito e nem a penhora no rosto dos autos mencionados.
Revejo o despacho anterior e o torno sem efeito.
Advirto que não se faz necessário o peticionamento requerendo
Conforme despacho exarado nos autos do processo piloto nº
habilitação do crédito exequendo respectivo, pois a habilitação é
0047100-55.2004.5.02.0316, não é necessária a habilitação de
automática, sendo ato ordinatório do Juízo, e decorre obviamente
crédito e nem a penhora no rosto dos autos mencionados.
da própria instituição da EXECUÇÃO PILOTO, a qual impulsiona
Advirto que não se faz necessário o peticionamento requerendo
todos os créditos exequendos das execuções reunidas.
habilitação do crédito exequendo respectivo, pois a habilitação é
Encaminhem-se os autos para a tarefa de sobrestamento do feito
automática, sendo ato ordinatório do Juízo, e decorre obviamente
por determinação judicial, pelo prazo de 1 (um) ano
da própria instituição da EXECUÇÃO PILOTO, a qual impulsiona
Intime-se.
todos os créditos exequendos das execuções reunidas.
Encaminhem-se os autos para a tarefa de sobrestamento do feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162536