Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT2 - 3163/2021 - Página 7019

  • Início
« 7019 »
TRT2 12/02/2021 -Pág. 7019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

7019

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará para

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE

recebimento do Seguro Desemprego #id:f488270 .

CONSTRIÇÃO DE BENS. A atual jurisprudência deste Tribunal
Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a

SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2021.

devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão
no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência

PATRICIA CORNACCHIONI

para a execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Servidor

(AIRR - 10893-82.2015.5.01.0483, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 26/06/2018, 8ª Turma, Data de

Processo Nº ATSum-0002476-13.2010.5.02.0088
RECLAMANTE
KLEBER BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO
LISANDRA THOMASETO
PASSARIM(OAB: 263093/SP)
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO
ADVOGADO
KARINA FARIA BONIFACIO(OAB:
271242/SP)

Publicação: DEJT 29/06/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014
EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST,
reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda-executada,
não configura inobservância ao benefício de ordem a ausência de

Intimado(s)/Citado(s):

desconstituição da personalidade jurídica da primeira-executada,

- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
pois, para se acionar o responsável subsidiário, basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 90600PODER
JUDICIÁRIO

48.2010.5.21.0021, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, Data de Julgamento: 29/03/2017, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 31/03/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a715d4

EXECUÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
NILO JOSE CORREA LEITE
DESPACHO

PRETENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
DEVEDORA PRINCIPAL ANTES DE ATINGIR O PATRIMÔNIO DO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1 - Recurso
de revista sob a vigência da Lei nº 13.015/2014. 2 - Atendidos os
requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O item nº IV da Súmula nº
331 do TST estabelece que "o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,

Vistos.
Diante da resposta negativa ao convênio Bacenjud em face da
primeira reclamada (ID a1e22c5), além de diversos outros
convênios, determino o prosseguimento em face da segunda
reclamada (devedora subsidiária - conforme sentença/acórdão ID
20f896f).
Para maior clareza, observo que a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho já sedimentou no sentido de que não se faz
necessária a inclusão e esgotamento das medidas em face dos
sócios da primeira reclamada no polo passivo da execução para fins
de prosseguimento na pessoa do responsável subsidiário.
Nesse sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163083

desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial". 4 - Conforme se verifica, o tomador dos
serviços responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador, de modo que o benefício da ordem a que
tem direito o responsável subsidiário configura-se apenas em
relação à empresa empregadora, e não aos seus sócios, após a
desconsideração de sua personalidade jurídica. Julgados. 5 Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 11150015.2009.5.15.0131, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data
de Julgamento: 29/03/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
31/03/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo