TRT2 12/02/2021 -Pág. 7019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
7019
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará para
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE
recebimento do Seguro Desemprego #id:f488270 .
CONSTRIÇÃO DE BENS. A atual jurisprudência deste Tribunal
Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a
SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2021.
devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão
no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência
PATRICIA CORNACCHIONI
para a execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Servidor
(AIRR - 10893-82.2015.5.01.0483, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 26/06/2018, 8ª Turma, Data de
Processo Nº ATSum-0002476-13.2010.5.02.0088
RECLAMANTE
KLEBER BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO
LISANDRA THOMASETO
PASSARIM(OAB: 263093/SP)
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE
TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO
ADVOGADO
KARINA FARIA BONIFACIO(OAB:
271242/SP)
Publicação: DEJT 29/06/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014
EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST,
reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda-executada,
não configura inobservância ao benefício de ordem a ausência de
Intimado(s)/Citado(s):
desconstituição da personalidade jurídica da primeira-executada,
- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
pois, para se acionar o responsável subsidiário, basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes.
Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 90600PODER
JUDICIÁRIO
48.2010.5.21.0021, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, Data de Julgamento: 29/03/2017, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 31/03/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a715d4
EXECUÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
NILO JOSE CORREA LEITE
DESPACHO
PRETENSÃO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA
DEVEDORA PRINCIPAL ANTES DE ATINGIR O PATRIMÔNIO DO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1 - Recurso
de revista sob a vigência da Lei nº 13.015/2014. 2 - Atendidos os
requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O item nº IV da Súmula nº
331 do TST estabelece que "o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
Vistos.
Diante da resposta negativa ao convênio Bacenjud em face da
primeira reclamada (ID a1e22c5), além de diversos outros
convênios, determino o prosseguimento em face da segunda
reclamada (devedora subsidiária - conforme sentença/acórdão ID
20f896f).
Para maior clareza, observo que a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho já sedimentou no sentido de que não se faz
necessária a inclusão e esgotamento das medidas em face dos
sócios da primeira reclamada no polo passivo da execução para fins
de prosseguimento na pessoa do responsável subsidiário.
Nesse sentido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163083
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial". 4 - Conforme se verifica, o tomador dos
serviços responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador, de modo que o benefício da ordem a que
tem direito o responsável subsidiário configura-se apenas em
relação à empresa empregadora, e não aos seus sócios, após a
desconsideração de sua personalidade jurídica. Julgados. 5 Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 11150015.2009.5.15.0131, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data
de Julgamento: 29/03/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
31/03/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.