TRT2 04/03/2021 -Pág. 14173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14173
ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f5521
executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da
proferida nos autos.
CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-
CONCLUSÃO
se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se
Trabalho de Itapevi/SP.
assim entender necessário.
ITAPEVI/SP, data abaixo.
Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que
eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe
DECISÃO
acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de
ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às
Vistos.
penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-
HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 4.000,00,
se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de
em duas parcelas, para que produza seus efeitos legais.
comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.
Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente
Fica a reclamada intimada a apresentar a discriminação das
quitadas.
verbas que compuseram o acordo de forma separada,
O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do
apontando os respectivos valores de cada uma delas. Prazo de
vencimento de cada parcela valerá como quitação.
10 dias, sob pena de ser o acordo considerado de natureza
Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda,
salarial em sua totalidade.
considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista,
Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$
estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo
40,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei.
(assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das
Intimem-se.
parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente,
Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo.
ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento
ITAPEVI/SP, 03 de março de 2021.
executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da
CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-
FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI
se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se
assim entender necessário.
Processo Nº ATSum-1000525-07.2020.5.02.0511
RECLAMANTE
JEFERSON MOURA DA CRUZ
ADVOGADO
RAULINDA ARAUJO RIOS(OAB:
350872/SP)
ADVOGADO
ELISANGELA DA SILVA
MATOS(OAB: 400672/SP)
RECLAMADO
PROSPERUS PARTICIPACOES
EIRELI
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
RECLAMADO
LC - PARTICIPACOES, SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que
eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe
acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de
ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às
penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomendase o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de
comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.
Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas.
Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo,
Intimado(s)/Citado(s):
não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal.
- LC - PARTICIPACOES, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA
- PROSPERUS PARTICIPACOES EIRELI
Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).
Custas processuais, de acordo com o valor do acordo, no importe
de R$80,00pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei
PODER
JUDICIÁRIO
Indefiro o requerido, quanto à expedição de alvará para
levantamento do FGTS, haja vista ser obrigação do empregador
o fornecimento das guias nesse sentido.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789
Intimem-se.