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TRT2 - 3175/2021 - Página 14173

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TRT2 04/03/2021 -Pág. 14173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14173

ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f5521

executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da

proferida nos autos.

CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-

CONCLUSÃO

se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do

necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se

Trabalho de Itapevi/SP.

assim entender necessário.

ITAPEVI/SP, data abaixo.

Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que
eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe

DECISÃO

acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de
ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às

Vistos.

penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-

HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 4.000,00,

se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de

em duas parcelas, para que produza seus efeitos legais.

comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.

Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente

Fica a reclamada intimada a apresentar a discriminação das

quitadas.

verbas que compuseram o acordo de forma separada,

O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do

apontando os respectivos valores de cada uma delas. Prazo de

vencimento de cada parcela valerá como quitação.

10 dias, sob pena de ser o acordo considerado de natureza

Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda,

salarial em sua totalidade.

considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista,

Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$

estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo

40,00, pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei.

(assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das

Intimem-se.

parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente,

Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo.

ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento

ITAPEVI/SP, 03 de março de 2021.

executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da
CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-

FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI

se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

necessário, com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se
assim entender necessário.

Processo Nº ATSum-1000525-07.2020.5.02.0511
RECLAMANTE
JEFERSON MOURA DA CRUZ
ADVOGADO
RAULINDA ARAUJO RIOS(OAB:
350872/SP)
ADVOGADO
ELISANGELA DA SILVA
MATOS(OAB: 400672/SP)
RECLAMADO
PROSPERUS PARTICIPACOES
EIRELI
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
RECLAMADO
LC - PARTICIPACOES, SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS S/S LTDA
ADVOGADO
JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)

Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que
eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe
acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de
ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às
penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomendase o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de
comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.
Acolho a discriminação da natureza jurídica das verbas acordadas.
Diante da natureza indenizatória da verba que compõe o acordo,

Intimado(s)/Citado(s):

não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal.

- LC - PARTICIPACOES, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA
- PROSPERUS PARTICIPACOES EIRELI

Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento
GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).

Custas processuais, de acordo com o valor do acordo, no importe
de R$80,00pelo reclamante, das quais fica isento, nos termos da lei
PODER
JUDICIÁRIO

Indefiro o requerido, quanto à expedição de alvará para
levantamento do FGTS, haja vista ser obrigação do empregador
o fornecimento das guias nesse sentido.

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789

Intimem-se.

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