TRT2 19/05/2021 -Pág. 4656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LEANDRO FRANCISCO LOPES(OAB:
416795/SP)
ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
4656
que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
Intimado(s)/Citado(s):
pressupostos.” (grifei).
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
Portanto, a fim de dar cumprimento ao preceito legal, impõe-se,
antes do julgamento dos embargos declaratórios, determinar que o
autor,no prazo de 5 (cinco) dias,comprove, documentalmente, os
PODER JUDICIÁRIO
requisitos exigidos pelo §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, ressaltando-
JUSTIÇA DO
se que não será aceita, como comprovação, a mera declaração
firmada pela parte, de que não tem condições de arcar com as
custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f84c6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 58ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, Dr. Moisés Bernardo da Silva.
SÃO PAULO, 17 de maio de 2020.
LEDAPAULA SARAIVA GODINHO
do de seus familiares.
A reclamada poderá se manifestar sobre essa documentação nos 5
(cinco) dias subsequentes, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para
julgamento dos embargos declaratórios.
Intimem-se as partes.
NADA MAIS.
SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2021.
MOISES BERNARDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Processo Nº ATOrd-1000562-98.2021.5.02.0058
RECLAMANTE
OTAVIO AUGUSTO VILAS BOAS
PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE BANK SETTI(OAB:
146550/SP)
RECLAMADO
JN COMERCIO DE GAS LTDA - ME
RECLAMADO
COMERCIAL DE GAS OESTE LTDA
Razão assiste ao embargante quanto à omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc...
Por meio dos embargos declaratórios opostos sob o ID.752bc1f o
reclamante alega omissão da sentença quanto ao pedido de
Ocorre que a presente ação foi proposta na vigência da leinº
- OTAVIO AUGUSTO VILAS BOAS PEREIRA
13.467, de 13 de julho de 2017,quetrouxe novas regras no que
toca aos encargos decorrentes da sucumbência (artigo 790
usque791-A da CLT), e, agora, para fazer jus aos benefícios da
PODER JUDICIÁRIO
Justiça gratuita, que é requisito para isenção das custas, como
JUSTIÇA DO
também constitui um dos requisitos para a isenção do pagamento
dos honorários periciais e para que se coloque sob condição
suspensiva de exigibilidade a obrigação de pagamento dos
INTIMAÇÃO
honorários advocatícios sucumbenciais, o reclamante deve provar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf534f
que atualmente aufere salário inferior a 40% do teto da Previdência
proferido nos autos.
Social, ou que não tem condições de arcar com o pagamento das
CONCLUSÃO
custas, sem prejuízo do seu sustento e do sustento de sua família,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações.
O reclamante, por sua vez, não comprovou o preenchimento dos
SAO PAULO/SP, data abaixo.
pressupostos acima mencionados.
MURILLO DE SOUSA LOUREIRO
DESPACHO
Doutro giro, o § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil,
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, ao tratar do
pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, estabelece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166980
Vistos etc...