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TRT2 - 3260/2021 - Página 10377

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TRT2 06/07/2021 -Pág. 10377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10377

as pessoas jurídicas apontadas pelo reclamante atuam ou atuaram
em coordenação e comunhão de interesses, havendo, ainda plena
PODER JUDICIÁRIO
identidade de sócios em seus quadros societários.
JUSTIÇA DO
Ressalto que, ao contrário do que ocorre com os sócios, a
responsabilização patrimonial das pessoas jurídicas reconhecidas
INTIMAÇÃO

por atuação em grupo econômico independe de instauração de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca623c0

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estando

proferido nos autos.

desde já autorizada pelos termos do art. 2°, § 2° da CLT.
CONCLUSÃO

Isso posto, determino a inclusão no polo passivo das pessoas

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara

jurídicas SATURNO PIZZARIA LTDA. (CNPJ 54.618.368/0001-47) e

do Trabalho de São Paulo/SP.

DORNELLAS & AREIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

SAO PAULO/SP, data abaixo.

(CNPJ 02.664.682/0001-62), para que respondam solidariamente

DANIEL OLIVEIRA MAIA

pelo débito apurado na presente execução, determinado-se a
DESPACHO

intimação para pagamento no prazo de quinze dias.
Como medida de arresto, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT e

Vistos

art. 301 do CPC, atendendo aos princípios da celeridade e da

Petição id f4ebd2b: Razão assiste a requerente.

efetividade processual, autorizo a Secretaria – desde já - a proceder

Em atendimento ao V. Acórdão às fls. 447/449 do PDF, proferida

o bloqueio dos ativos financeiros e pesquisa patrimonial das

nos autos dos Embargos de Terceiro nº 00000661020165020043,

pessoas jurídicas incluídas por força do reconhecimento da

proceda-se a expedição de ordem de cancelamento da

existência de grupo econômico, até o limite do débito exequendo.

indisponibilidade nº 02102.2214.01498699-IA0220, registrada no

Intimem-se.

imóvel de matrícula 19.770, do Cartório de Imóveis de Taubaté,

SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2021.

prenotado sob AV. 10, junto ao CNIB.

CAMILA COSTA KOERICH

Petição id c340ed7: Em relação ao pedido de penhora do veículo

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

de placas BRU7645, reporto-me ao despacho sob id e073354.
Quanto ao pedido de reconhecimento de atuação em grupo
econômico, de acordo com leitura conjugada da nova redação do
art. 2°, § 2° e 3°, da CLT, empresas que atuam sob direção, controle
ou administração de outra ou ainda quando integrem grupo
econômico, “serão responsáveis solidariamente pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego”, ressalvando-se que não basta
a mera identidade de sócios, mas, exigindo-se para a configuração
do grupo, “a demonstração do interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes”.
In casu, o reclamante faz menção a duas empresas, a saber,
SATURNO PIZZARIA LTDA. (CNPJ 54.618.368/0001-47) e

Processo Nº ATOrd-0256400-71.2002.5.02.0043
RECLAMANTE
JOILSON CORREIA
ADVOGADO
MARISA PICCINI(OAB: 131207/SP)
RECLAMADO
SILVANA MARINGELLI
ADVOGADO
SAMUEL BARBOSA GARCEZ(OAB:
197506/SP)
RECLAMADO
SEBASTIAO WELLINGTON DE
CARVALHO
RECLAMADO
DORNELLAS & AREIAS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
CAMPANA JUNIOR
RECLAMADO
RESTAURANTE DABELLA DOTELLO
LTDA
RECLAMADO
GIOVANNA CUPINI
ADVOGADO
JOEL DA SILVA FREITAS(OAB:
200301/SP)
RECLAMADO
SATURNO PIZZARIA LTDA - ME

DORNELLAS & AREIAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

(CNPJ 02.664.682/0001-62). Em consulta às respectivas fichas

- JOILSON CORREIA

cadastrais, constata-se a integral identidade societária, constando
em todas as empresas a composição do quadro de sócios pela Sra.
GIOVANNA CUPINI e pelo Sr. SEBASTIÃO WELLINGTON DE

PODER JUDICIÁRIO

CARVALHO.

JUSTIÇA DO

SEBASTIÃO integrou o quadro societário da SATURNO PIZZARIA
e da executada RESTAURANTE DABELLA.
Tais circunstâncias evidenciam motivos bastantes para reputar que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303

INTIMAÇÃO

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