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TRT2 - 3338/2021 - Página 19768

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« 19768 »
TRT2 27/10/2021 -Pág. 19768 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021

ADVOGADO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/10/2021 - id.

RECORRIDO

29d7459).

ADVOGADO

Regular a representação processual,id. 54ea4a3 .

ADVOGADO

Satisfeito o preparo (id(s). 1d9c18a, fd64994 e 6bcf14f).
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de

RECORRIDO
ADVOGADO

Emprego.
O Regional entendeu que os elementos dos autos demonstram a

PERITO

presença dos requisitos da relação de emprego. Destacou que o

Intimado(s)/Citado(s):

caso dos autos enquadra-se no conceito de pejotização.
Não obstante as afrontas legais aduzidas, bem como o dissenso

19768
ALCIONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 398114/SP)
CONDOMINIO GRAND PLAZA
SHOPPING
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA
KABBACH(OAB: 274361/SP)
BEATRIZ CHAHIN DE MELLO
ARAUJO(OAB: 271350/SP)
GILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ALCIONE ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 398114/SP)
RODRIGO MORO

- CONDOMINIO GRAND PLAZA SHOPPING
- GILSON RAMOS DE OLIVEIRA

interpretativo suscitado, inviável o seguimento do apelo, uma vez
que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões
recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios,

PODER JUDICIÁRIO

cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra

JUSTIÇA DO

óbice na Súmula n.º 126 doTST.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Consignado no v. acórdão quea ação foi ajuizada na vigência da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be4916
proferida nos autos.

Lei nº 13.467/17, o que atrai a incidência do artigo 791-A da CLT,
não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados.

RECURSO DE REVISTA

DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

CONDOMINIO GRAND PLAZA
Recorrente(s):

Intimem-se.

SHOPPING

MATHEUS GARRIDO DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA KABBACH (SP -

Recorrido(a)(s):

GILSON RAMOS DE OLIVEIRA

/atl
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2021.

ALCIONE ALMEIDA DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA (SP - 398114)

VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001287-94.2019.5.02.0434
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
CONDOMINIO GRAND PLAZA
SHOPPING
ADVOGADO
MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA
KABBACH(OAB: 274361/SP)
ADVOGADO
BEATRIZ CHAHIN DE MELLO
ARAUJO(OAB: 271350/SP)
RECORRENTE
GILSON RAMOS DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 22/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/10/2021 - id.
4003928).
Regular a representação processual,id. 42e645f.
Satisfeito o preparo (id(s). f9b1e95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173309

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