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TRT2 - 3345/2021 - Página 14560

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TRT2 09/11/2021 -Pág. 14560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021

RECLAMADO

VEMAN ENGENHARIA DE
MANUTENCAO E GESTAO DE
ATIVOS LTDA

14560

6. As partes, seus procuradores e eventuais testemunhas deverão
acessar o link disponibilizado por meio de celular, notebook,

Intimado(s)/Citado(s):

desktop ou tablet com conexão à internet e seguir as instruções que

- RAFAEL MIGUEL

aparecem na tela. Não há necessidade de cadastramento prévio.
Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de
15 minutos, quando a sala de audiência estará acessível.
PODER JUDICIÁRIO

7. Na impossibilidade de acesso à sala virtual em razão de

JUSTIÇA DO

incorreções ou falhas no sistema, o patrono deverá peticionar
imediatamente acostando "print da tela" para apreciação do
Juízo.

INTIMAÇÃO

8. Link da videoconferência:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cb0c7
proferido nos autos.

https://trt2-jusbr.zoom.us/j/86089700441?pwd=N0Z2Zi9iTmUraTM2dnByTTB6MW

Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
NIVEA APARECIDA DE ARAGAO
Servidor

N3QT09
ID da reunião: 860 8970 0441
Senha de acesso: 943047
9. A responsabilidade pela conexão e utilização da plataforma é
das partes, dos advogados e testemunhas. Eventuais problemas

DESPACHO

técnicos serão avaliados pela Magistrada e o servidor coordenador
da sessão.

1. Designa-se AUDIÊNCIA UNA (Rito Ordinário) - para
23/03/2022 09:20 horas, a ser realizada por videoconferência, nos
termos do Ato GP nº 08/2020, com utilização da Plataforma de
Videoconferência disponibilizada pelo CNJ (Zoom).
2. O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento
da ação e o reclamado ausente será considerado revel, com
aplicação da pena de confissão fática, na forma do art. 844 da CLT.

10. Intimem-se as partes. Citem-se.
INFORMAÇÃO: esta Vara adota a utilização do sistema PAUTA
DIGITAL e por meio dela, é possível acompanhar eventuais
intercorrências de atraso no andamento das audiências. O
acompanhamento

poderá

ser

feito

em:

https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3. Caso as partes pretendam produzir prova oral, deverão arrolar
suas testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As
respectivas notificações estão disponibilizadas pela via eletrônica
(conforme anexo), nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006,
que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial (PJE), para
impressão, preenchimento e entrega pela própria parte interessada
à testemunha indicada, sob pena de serem ouvidas apenas as que
comparecerem espontaneamente para depor na sessão
telepresencial.
4. A OITIVA DE TESTEMUNHAS É ANTERIOR À DESIGNAÇÃO
DE EVENTUAL PERÍCIA (arts. 848 e 849 da CLT). É
responsabilidade da parte fornecer os dados da videoconferência à
testemunha por ela arrolada, devendo comparecer na sala de

CONVITE DE TESTEMUNHA
A testemunha intimada fica advertida de que deverá participar de
audiência na Justiça do Trabalho para inquirição, a ser realizada por
videoconferência, sob pena de fixação de multa.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:_____/_____/_____, ÀS
______ HORAS.
N

O

M

E

5. Em caso de impossibilidade de participação na audiência por
videoconferência, deverão as partes informar, no prazo de 2
dias e por petição nos autos, as justificativas para tanto, que
serão analisadas caso a caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173798

A

TESTEMUNHA:_______________________________________
CPF:____________________________
ENDEREÇO:____________________________________________
_____
ASSINATURA:__________________________________________
______

videoconferência, no início da sessão, sob pena de não ser
ouvida.

D

SANTO ANDRE/SP, 09 de novembro de 2021.
MARA CARVALHO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Titular

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