TRT2 24/11/2021 -Pág. 11936 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de novembro de 2021.
RENATA CURIATI TIBERIO
11936
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
Juíza do Trabalho Titular
No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados
Processo Nº ETCiv-1001424-03.2021.5.02.0468
EMBARGANTE
EDMAN SANDOR MAGALHAES
ADVOGADO
LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI(OAB: 274110/SP)
EMBARGANTE
KATIA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI(OAB: 274110/SP)
EMBARGADO
CICERO ANDERSON DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO CERNEW(OAB:
243585/SP)
EMBARGADO
SAO BERNARDO ARQUITETURA E
INCORPORADORA SPE LTDA - EPP
ADVOGADO
VICENTE CARNEIRO FILHO(OAB:
84637/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA PATRICIA
STRICAGNOLO(OAB: 248833/SP)
aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida.
Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e
do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação
da reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um
convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a
uma probabilidade de veracidade das alegações.
Assim, indefiro, por ora, a concessão do pedido de tutela
antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para
Intimado(s)/Citado(s):
seu deferimento, nos termos dos artigos 303 e 304, do CPC.
- CICERO ANDERSON DA COSTA SANTOS
- SAO BERNARDO ARQUITETURA E INCORPORADORA SPE
LTDA - EPP
Intime-se o embargante.
No mais, processem-se os embargos de terceiro. Prazo de quinze
dias para contestação (art. 679, CPC) e regularização processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
INTIMAÇÃO
Citem-se os embargados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba7374
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de novembro de 2021.
proferida nos autos.
RENATA CURIATI TIBERIO
Juíza do Trabalho Titular
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiros ajuizado pelo embargante com
pedido de antecipação de tutela para sustar todos os atos de
constrição judicial.
É o relatório.
DECIDO:
O artigo 303, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a
concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes
requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco
ao resultado útil do processo.
Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada
é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174604
Processo Nº ETCiv-1001424-03.2021.5.02.0468
EMBARGANTE
EDMAN SANDOR MAGALHAES
ADVOGADO
LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI(OAB: 274110/SP)
EMBARGANTE
KATIA GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI(OAB: 274110/SP)
EMBARGADO
CICERO ANDERSON DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO CERNEW(OAB:
243585/SP)
EMBARGADO
SAO BERNARDO ARQUITETURA E
INCORPORADORA SPE LTDA - EPP
ADVOGADO
VICENTE CARNEIRO FILHO(OAB:
84637/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA PATRICIA
STRICAGNOLO(OAB: 248833/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAN SANDOR MAGALHAES
- KATIA GOMES DO NASCIMENTO