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TRT2 - 3495/2022 - Página 309

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TRT2 16/06/2022 -Pág. 309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3495/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE
A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à
propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração
e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de
endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda.
São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e
comprobatórios das alegações de existênxcia de contrato, como
CTPS,holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que
viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do
empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima,

309

Processo Nº ATOrd-0000640-75.2015.5.02.0008
RECLAMANTE
CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA COELHO SPAGIARI(OAB:
295823/SP)
RECLAMADO
CAMARGO CAMPOS SA
ENGENHARIA E COMERCIO
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
FRANCISCO RODRIGUES NETO
RECLAMADO
VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA
RODRIGUES
TERCEIRO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
INTERESSADO
SEGUROS - CNSEG
TERCEIRO
Itaú Unibanco SA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA

deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias.
Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para
o dia 25/10/2022 09:50 horas, no Fórum Trabalhista da Barra
PODER JUDICIÁRIO

Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de

JUSTIÇA DO

audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO
PAULO/SP - CEP: 01139-001.

INTIMAÇÃO

Eventual agravamento da pandemia poderá tornar a audiência

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d7e9d

telepresencial, sendo V. Sa. intimada.

proferida nos autos.

A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de
instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário.

CONCLUSÃO

Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão,
seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de

Nesta data, faço os presentes autos conclusos àMM. Juíza do

preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão

Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando

quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).

Vossa Excelência da seguinte tramitação:

Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º,

1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 289

LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às

2- Aviso de crédito à pág. 666 (R$10.429,99)

partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem

SAO PAULO/SP, data abaixo.

testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente

VIVIANE PEMPER BALDIN

(nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna
intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo,
que poderão ser ouvidas de forma telepresencial.

DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES

Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um
mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da

Vistos.

JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da

No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias

reclamada no endereço dos sócios, a fim de se garantir a eficácia

para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando

do ato, evitando-se o adiamento da audiência.

o quantum definitivo, bem como diante da manifestação

O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail

apresentada pela reclamante à pág. 667, expeçam-se os

[email protected], no horário regular das 11h30 às 18h.

competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos

Intime-se.

na forma a seguir discriminada:

SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2022.

- R$ 10.429,99 em favor do reclamante, referente ao principal e
juros.

RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA
Servidor

Ciência as partes no prazo de dois dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a
liberação dos valores mencionados acima.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184150

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