Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT2 - 3517/2022 - Página 11826

  • Início
« 11826 »
TRT2 18/07/2022 -Pág. 11826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022

ADVOGADO

MURILO SOAVE MARCONDES(OAB:
337842/SP)
NUCLEO BATUIRA SERVICO DE
PROMOCAO DA FAMILIA
WILLIAN DE MORAES CASTRO(OAB:
282742/SP)

RECLAMADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO BATUIRA SERVICO DE PROMOCAO DA FAMILIA

11826

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001001-96.2021.5.02.0321
RECLAMANTE
CIBELE AMARAL COSTA DA SILVA
ADVOGADO
MURILO SOAVE MARCONDES(OAB:
337842/SP)
RECLAMADO
NUCLEO BATUIRA SERVICO DE
PROMOCAO DA FAMILIA
ADVOGADO
WILLIAN DE MORAES CASTRO(OAB:
282742/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CIBELE AMARAL COSTA DA SILVA

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0939a7e

JUSTIÇA DO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0939a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nesta reclamação trabalhista por CIBELE AMARAL COSTA DA
SILVA em face de NUCLEO BATUIRA SERVICO DE PROMOCAO
DA FAMILIA, absolvendo a reclamada nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se
aqui estivesse literalmente transcrita.

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nesta reclamação trabalhista por CIBELE AMARAL COSTA DA
SILVA em face de NUCLEO BATUIRA SERVICO DE PROMOCAO
DA FAMILIA, absolvendo a reclamada nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se

Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas pelo reclamante no importe de R$ 648,49, calculadas sobre

aqui estivesse literalmente transcrita.

Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.

o valor dado à causa (R$ 32.424,92), das quais fica isento.

Custas pelo reclamante no importe de R$ 648,49, calculadas sobre
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81

o valor dado à causa (R$ 32.424,92), das quais fica isento.

1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das
partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário.

Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81
1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário.

Intimem-se as partes.
RENATO DE OLIVEIRA LUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185672

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo