TRT2 26/07/2022 -Pág. 15183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15183
Intimado(s)/Citado(s):
29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro
Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- SEBASTIAO DE ANDRADE FILHO
61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR
PODER JUDICIÁRIO
-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de
JUSTIÇA DO
Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-181355.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora
INTIMAÇÃO
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71377c5
16/10/2015.
proferida nos autos.
Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de
prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que
RECURSO DE REVISTA
não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896,
ROT-1000849-39.2021.5.02.0033 - Turma 1
§ 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator
Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018).
DENEGA-SE seguimento.
Recorrente(s):
CONCLUSÃO
1.CAMIL ALIMENTOS S/A
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1.ALEXANDRE LAURIA
Advogado(a)(s):
DUTRA (SP - 157840)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
1.SEBASTIAO DE ANDRADE
FILHO
1.ALKI PETKEVICIUS
Advogado(a)(s):
LOVERDOS VESTRI (SP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
/mg
SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 21/06/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/07/2022 - id.
7030110 ).
Processo Nº ROT-1000849-39.2021.5.02.0033
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SEBASTIAO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO
ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS
VESTRI(OAB: 223637/SP)
RECORRENTE
CAMIL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
SEBASTIAO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO
ALKI PETKEVICIUS LOVERDOS
VESTRI(OAB: 223637/SP)
RECORRIDO
CAMIL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
Regular a representação processual,id. 8b38d02 .
Satisfeito o preparo (id(s). f7c056f, 1389a0a e 964d063).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização.
Consta do v. Acórdão que a responsabilidade subsidiária da
reclamada surge, não por haver terceirizado os seus serviços, mas
sim por haver contratado empresa inidônea para a prestação de
serviços, agindo com negligência na contratação, surgindo daí o seu
dever subsidiário de reparar o dano sofrido pelo reclamante.
Verifica-se que aTurma decidiu em perfeita consonância com a
Súmula 331, IV, do TST, o que torna inviável o seguimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186093