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TRT2 - 3538/2022 - Página 13239

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TRT2 16/08/2022 -Pág. 13239 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

13239

de R$7.304,83 correspondiam aos juros e R$41.426,09 ao principal

DESPACHO

(inclusive FGTS), ambos sem juros. A composição retro já foi

Autos recebidos para prosseguimento.

empregada na atualização ID 0428637, na qual foram computados

Inicialmente, considerando-se que no título executivo não foram

além do já liberado, também os demais depósitos mensais

fixados critérios de atualização monetária/juros, tendo constado da

originados da penhora do valor parcial do benefício previdenciário

sentença “juros e correção monetária na forma da lei”, aplicável aos

do executado Gilberto Santos da Silva até ago./22, inclusive.

autos os critérios de atualização estabelecidos pelo STF no

Decorrido o prazo de 5 dias, libere-se ao exequente (reclamante)

julgamento da ADC nº 58. Respeitadas as regras de modulação

todos os depósitos judiciais pendentes de liberação, já computados

constantes da referida ADC, tem-se que, no caso em questão, a

na atualização ID 0428637. Quanto a futuros valores que venham a

partir de 26.08.20 a correção/juros se dará pela Selic(simples), pois

ser depositados pelo INSS, em cumprimento a penhora parcial do

o último pagamento anterior à decisão do STF ocorreu em 25.08.20.

valor do benefício previdenciário do executado Gilberto Santos da

Além do exposto no parágrafo anterior, para correta atualização dos

Silva, a liberação está condicionada à prévia intimação do

valores, sem que haja a incidência de juros sobre juros, necessário

executado da constrição.

observar a composição do crédito (principal e FGTS) em 01.11.13

PRAIA GRANDE/SP, 16 de agosto de 2022.

(data de referência dos cálculos homologados), pois na decisão de

BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA

homologação (fl.309 do PDF) foi fixado crédito bruto, com juros.

Juíza do Trabalho Substituta

Assim, a partir dos cálculos que foram homologados (resumo fl.290
do PDF) tem-se que dos R$48.730,92 fixados na decisão, o importe

Processo Nº ATOrd-0000967-10.2012.5.02.0401
RECLAMANTE
CLAUDIO PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO
REGINALDO FERREIRA BACHINI
CARREIRA(OAB: 278440/SP)
RECLAMADO
ALLIANCE QUALITE
REPRESENTACOES LTDA
RECLAMADO
BRAULINO ADOLFO DA SILVA
ADVOGADO
ISIS DE FATIMA SEIXAS
LUPINACCI(OAB: 81491/SP)
RECLAMADO
GILBERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ISIS DE FATIMA SEIXAS
LUPINACCI(OAB: 81491/SP)
TERCEIRO
6ª VARA CIVEL DE SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
JOSE NEWTON FARIA BERETA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOSE NEWTON FARIA
BERETA(OAB: 62267/SP)

de R$7.304,83 correspondiam aos juros e R$41.426,09 ao principal
(inclusive FGTS), ambos sem juros. A composição retro já foi
empregada na atualização ID 0428637, na qual foram computados
além do já liberado, também os demais depósitos mensais
originados da penhora do valor parcial do benefício previdenciário
do executado Gilberto Santos da Silva até ago./22, inclusive.
Decorrido o prazo de 5 dias, libere-se ao exequente (reclamante)
todos os depósitos judiciais pendentes de liberação, já computados
na atualização ID 0428637. Quanto a futuros valores que venham a
ser depositados pelo INSS, em cumprimento a penhora parcial do
valor do benefício previdenciário do executado Gilberto Santos da
Silva, a liberação está condicionada à prévia intimação do

Intimado(s)/Citado(s):

executado da constrição.

- BRAULINO ADOLFO DA SILVA
- GILBERTO SANTOS DA SILVA

PRAIA GRANDE/SP, 16 de agosto de 2022.
BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8c3b3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do
Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia
Grande.
Cristiane Faria
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187160

Processo Nº ATOrd-1000134-62.2018.5.02.0401
RECLAMANTE
ROSANGELO BEZERRA FELIPE
ADVOGADO
EMILIO CARLOS FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 92751/SP)
RECLAMADO
BRUNO APARECIDO VARASCHIM
DOS SANTOS FRANCISCO
RECLAMADO
MARCOS ALBERTINO DE FARIA ME
ADVOGADO
LUCIANA ORLANDI PEREIRA(OAB:
150757/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELO BEZERRA FELIPE

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