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TRT2 - 3599/2022 - Página 14240

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TRT2 16/11/2022 -Pág. 14240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022

14240

Petição de Id e8b5b1e: As alegações expostas pelo reclamante não

causa no dia 12.09.2022, o que não poderia, pois gozava de

justificam sua ausência, vez que não se trata de motivo legalmente

estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, por

justificável ( art. 844, § 2º da CLT).

ter sofrido acidente de trabalho na empresa.

Diante do disposto no § 1º do art. 101 do CPC e art. 99 do mesmo

Alega que não obstante tenha sofrido acidente de trabalho dentro

diploma e em observância aos termos da OJ 269 da SDI I do C.

da empresa no dia 13.12.2021, esta não emitiu o Comunicado de

TST processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante.

Acidente de Trabalho (CAT), tendo continuado trabalhando até que

Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo

em 11.02.2022 procurou atendimento médico e foi afastado por 35

legal

dias, recebendo o auxílio doença - espécie 31, a qual foi prorrogada

Cumprido e estando em termos, subam os autos ao TRT para

até 26.10.2022, quando teve alta.

julgamento do recurso ordinário.

Aduz que faz jus à reintegração ao emprego, mas entende que a
medida não é recomendável neste momento, por ainda estar em
tratamento médico, mas pretende que seja deferida tutela

ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de novembro de 2022.

antecipada, determinando que a reclamada o mantenha no

DIEGO TAGLIETTI SALES

convênio médico.

Juiz do Trabalho Substituto

Pois bem.
Em que pesem os argumentos expostos na petição inicial, não

Processo Nº ATSum-1001196-84.2022.5.02.0341
RECLAMANTE
CHARLES HENRIQUE COELHO DE
INOJOSA
ADVOGADO
MARIA ANDREA DA
CONCEICAO(OAB: 379694/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DO ITAQUA GARDEN
SHOPPING

vislumbro nos autos elementos robustos de convencimento para a
concessão da tutela antecipada sem a oitiva da parte contrária,
entendendo ser necessário assegurar o amplo direito de defesa
para análise do pleito, até porque não há elementos nos autos que
autorize interpretar que o alegado acidente ocorreu nas

Intimado(s)/Citado(s):

dependências da empresa, o que demandará instrução probatória

- CHARLES HENRIQUE COELHO DE INOJOSA
para comprovação dos fatos alegados.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação da tutela, eis que
ausentes os requisitos necessários ao deferimentoinaudita altera
PODER JUDICIÁRIO

parsda medida na forma pretendida (artigos 300, 311 e 497, do

JUSTIÇA DO

CPC).
Aguarde-se a audiência já designada.
Após, voltem conclusos para deliberações acerca da forma da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6916b

audiência e para deliberações sobre a citação da reclamada.
Nada mais.

proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da distribuição da
presente ação, com pedido de tutela antecipada. À consideração de

ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de novembro de 2022.
DIEGO TAGLIETTI SALES
Juiz do Trabalho Substituto

V. Exa.
Itaquaquecetuba, 11 de novembro de 2022.
Mauro José Pereira
Diretor de Secretaria

DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela proposta por Charles Henrique Coelho de

Processo Nº ATOrd-1000361-96.2022.5.02.0341
RECLAMANTE
ISAQUE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
GISELE ALMEIDA DA SILVA
SANTOS(OAB: 419654/SP)
RECLAMADO
LGMAIS INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE METAIS LTDA EPP
ADVOGADO
FABIANA DO PRADO MAIA(OAB:
269369/SP)
PERITO
ILSON ROBERTO FORNER
PERITO
VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR
BRITO

Inojosa em face de Associação do Itaqua Garden Shopping, em que
sustenta a parte autora que a reclamada o dispensou sem justa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191846

Intimado(s)/Citado(s):

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