TRT2 20/12/2022 -Pág. 7149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
7149
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia de Policia Civil de Embu das
Artes - SP
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Informo ao Juízo que a transferência direta de parcelas para quem
de direito, sem depósito em Juízo, sempre que possível, evita:
diversos protocolos de petições pelas partes, expedições de
alvarás, intimações de partes para conferência da minuta de alvará,
vencimento dos prazos concedidos pela secretaria,
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
encaminhamento ao magistrado para assinatura, que devido ao
sistema leva horas para assinar os alvarás, prazo para a efetivação
da transferência (SIF/SISCONDJ), e proprociona: Disponibilidade
PODER JUDICIÁRIO
imediata do crédito na conta indicada, mais célere e com maior
JUSTIÇA DO
efetividade na prestação jurisdicional, inclusive com menos petições
a serem despachadas, diminuindo assim o congestionamento de
petições, mas tempo para os serventuários executarem outras
tarefas e ao magistrado para despachos/decisões/sentenças e
apreciação de outras petições, e para as partes uma entrega efetiva
e célere da prestação jurisdicional.
Dados da conta bancária do patrono do reclamante:
Anexo abaixo o alvará para conferência das partes - Alvará Gravado
- 20221219143931089065:
EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo.
CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d923
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que analisando a
petição da reclamada e os valores já transferidos ou já com ordem
de transferência, concluo:
1 - Foram liberados para transferência ao INSS: R$1.652,62
(assinado em 16/09/2022 - ID.3922c81), R$1.285,37 (assinado em
01/12/2022 - ID.52383bc) e R$1.285,36 (gravado - ID.0b79576),
Libere-se ao autor o depósito de R$270,65.
Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 5(cinco)
dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo,incluindo
todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão
quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou
inconsistências no(s) documento(s).
Ante o acima certificado, intime-se a Odonto Quick Clínica
Odontológica S.A para que transfira mensalmente ao valor
penhorado diretamente para conta do patrono da reclamada
acima informado.
totalizando R$4.223,35.
Logo, resta ainda um saldo devedor a título de INSS:
R$ 5.508,71 (Débito total de INSS) (- ) R$4.223,35 = R$1.285,36
Valor disponível no SISCONDJ: R$2.570,72 (R$1.285,36 +
R$342,04 + R$943,32)
Anexo abaixo os alvarás para conferência das partes:
Alvará 1 - Alvará Gravado - 20221219145835089105
Alvará 2 - Alvará Gravado - 20221219145835089105
EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo.
CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS
EMBU DAS ARTES/SP, 20 de dezembro de 2022.
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000074-86.2021.5.02.0271
RECLAMANTE
ELICARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
WILSON GOMES(OAB: 434842/SP)
RECLAMADO
RS FIBER INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOÃO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONÇA JUNIOR(OAB:
269572/SP)
TERCEIRO
Receita Federal do Brasil
INTERESSADO
TERCEIRO
Ministério Público Federal Procuradoria
INTERESSADO
Da República Em Osasco
TERCEIRO
Gerência Regional do Trabalho e
INTERESSADO
Emprego em Osasco
TERCEIRO
Ministério Público do Estado de São
INTERESSADO
Paulo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193663
DESPACHO
Diante do acima certificado, cancele-se o alvará ID.b1c5b26 e
determino que com o depósito total dos autos (R$2.570,72), liberem
-se:
a) R$1.285,36 de saldo devedor de INSS
b) R$1.285,36 ao reclamado
Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 5(cinco)
dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo,incluindo
todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão
quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou
inconsistências no(s) documento(s).
EMBU DAS ARTES/SP, 20 de dezembro de 2022.
CELSO ARAUJO CASSEB
Juiz do Trabalho Substituto