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TRT2 - 3646/2023 - Página 12962

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TRT2 20/01/2023 -Pág. 12962 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

12962

constitucionalidade (CF, art. 102, § 2º).
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO

Recorrente(s):

1.SANDRA REGINA SILVA
DOS SANTOS SOUZA

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Advogado(a)(s):

1.ANDRE LUIZ PLACIDO
FERRARI (SP - 232489)

Intimem-se.

Recorrido(a)(s):

Os mesmos

Advogado(a)(s):

Os mesmos

Recurso de:SANDRA REGINA SILVA DOS SANTOS SOUZA

/dcz

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2023.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/11/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/11/2022 - id.

Processo Nº ROT-1000432-62.2021.5.02.0041
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
SANDRA REGINA SILVA DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PLACIDO
FERRARI(OAB: 232489/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRIDO
SANDRA REGINA SILVA DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PLACIDO
FERRARI(OAB: 232489/SP)

651ae58).

Intimado(s)/Citado(s):

Eis a ementa da referida decisão:

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANDRA REGINA SILVA DOS SANTOS SOUZA

Regular a representação processual,id. bed65a3.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
No julgamento da ADI 5766 (em 20/10/2021), o Supremo Tribunal
Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A, da
CLT.

"CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS

PODER JUDICIÁRIO

SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES

JUSTIÇA DO

DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bb538
proferida nos autos.

LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição

RECURSO DE REVISTA
ROT-1000432-62.2021.5.02.0041 - Turma 11

de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício
de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos
em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o
empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação
na capacidade econômica do beneficiário.
2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195201

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