Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT2 - 3648/2023 - Página 3786

  • Início
« 3786 »
TRT2 24/01/2023 -Pág. 3786 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

3786

Nada mais.

prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a

Ciência via DEJT.

decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/1980, arts. 5º e

SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2023.

29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114)".

ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO

Portanto, fica novamente a 2ª Reclamada intimada a pagar ou

Juíza do Trabalho Substituta

garantir a execução, no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de
prosseguimento da execução, com a expedição de mandado na

Processo Nº ATSum-1002273-23.2016.5.02.0056
RECLAMANTE
GILMARA TEOFILO DA SILVA
ADVOGADO
VERA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
189114/SP)
RECLAMADO
KNOW-HOW SERVICOS
TEMPORARIOS TERCEIRIZADOS E
SELECAO DE PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
TIARA KYE SATO(OAB: 320355/SP)
RECLAMADO
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A - Em Liquidação Extrajudicial CNPJ 85.031.334/0001-85
ADVOGADO
JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS
FILHO(OAB: 5696/RN)
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KNOW-HOW SERVICOS TEMPORARIOS TERCEIRIZADOS E
SELECAO DE PESSOAL LTDA - EPP
- NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - CNPJ 85.031.334/0001-85

forma do provimento GP/CR 07/2015.
Nada mais.
Ciência via DEJT.
SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2023.
ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000476-75.2017.5.02.0056
RECLAMANTE
NADINE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO
KATIA REGINA GALVAO DE
MOURA(OAB: 168291/SP)
ADVOGADO
EVANDRO DE MOURA(OAB:
138156/SP)
RECLAMADO
M.L. SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME PRESTES DE
MELO(OAB: 251163/SP)
PERITO
CARLOS ROBERTO GALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- NADINE DOS SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe05b5b

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e9dd1
CONCLUSÃO

proferido nos autos.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara

CONCLUSÃO

do Trabalho de São Paulo/SP.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara

BEATRIZ FERNANDES BRANCO

do Trabalho de São Paulo/SP.

p/Diretor de secretaria

RODRIGO KOVACS BORTOLETO
p/Diretor de secretaria

DESPACHO
Vistos
#id:ef1a979: Nada a deferir.
Conforme já esclarecido na sentença de mérito (#id:06a27ab), o

Vistos, etc.

fato da Segunda Reclamada estar submetida ao regime de

Mantida a divergência quanto aos cálculos de liquidação, nomeio o

liquidação extrajudicial não induz à suspensão da execução

perito Sr. CARLOS ROBERTO GALLI que deverá apresentar laudo

trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Orientação

em 30 dias, observando-se os parâmetros abaixo.

Jurisprudencial- SDI-1 nº 143 do C.TST:

Correção monetária - deve-se aplicar o entendimento firmado pelo

"143 - Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos

C. STF nos Autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021,

trabalhistas. Lei nº 6024/1974. A execução trabalhista deve

devendo, no entendo, respeitar a coisa julgada dos presentes autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195338

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo