TRT2 13/02/2023 -Pág. 10655 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
10655
gratuita. Junta documentos. Atribui à causa o valor de R$
142.170,65.
Processo Nº ATSum-1000567-21.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
JEFFERSON DE SOUZA COELHO
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 262939/SP)
ADVOGADO
FERNANDO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 257371/SP)
RECLAMADO
WASHINGTON JAVIER BOTELLA
FACHOLA
RECLAMADO
CENTRIX CONTACT CENTER LTDA
Apresentada defesa pela reclamada, pela qual rebate os pedidos
formulados na inicial. Junta documentos.
Prova oral produzida.
Conciliação recusada.
Razões finais apresentadas.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE SOUZA COELHO
01 – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alega o reclamado, com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição
Federal, a prescrição da pretensão da parte autoral em relação às
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
parcelas vencidas em data anterior ao quinquídio de ajuizamento da
presente ação.
Diante da data da propositura da ação, qual seja, 29/07/2022,
reconheço prescritas as pretensões do autor de natureza
Ciência do alvará expedido depositado em conta.
pecuniária, com vencimento anterior a 29/07/2017, pelo que as
BARUERI/SP, 10 de fevereiro de 2023.
extingo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do
CPC, inclusive em relação ao FGTS, na linha do entendimento
DANIEL CASTELO BRANCO
Servidor
consolidado na Súmula nº 362 do C. TST.
02 – DAS HORAS EXTRAS
Processo Nº ATOrd-1001140-83.2022.5.02.0201
RECLAMANTE
MICHELE CRISTIANE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS LIMA BARBOSA(OAB:
208239/SP)
RECLAMADO
KALUNGA SA
ADVOGADO
FABIO MASSAO
KOBASHIGAWA(OAB: 207820/SP)
Apontado o trabalho em jornada extraordinária.
A reclamada refuta a pretensão, impugnando a jornada apontada na
inicial. Afirma exercício de cargo de confiança.
Extraído do depoimento à fl.475/476 que a autora fechava a loja,
não havendo a necessidade de informar sobre o horário ao outro
gerente, exercendo o cargo máximo após 16/17 horas.
Intimado(s)/Citado(s):
Frisa, ainda, em seu depoimento que “não havia um horário fixo
- KALUNGA SA
para o início de sua jornada, mas que iniciava por volta das 12 /01
hora”, fato que também ilustra autonomia e flexibilidade em seu
horário de atuação, em condição distinta e incompatível com quem
PODER JUDICIÁRIO
resta adstrito a determinações e cumprimento de horários junto a
JUSTIÇA DO
um superior imediato.
Acresça-se, a reclamante poderia se reportar diretamente ao
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b989b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ao ótimo dia do mês de dezembro de 2022, às 17h31min, na Sala
de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, por ordem da
MM. Juiz do Trabalho, Dr. Milton Amadeu Junior, foram
apregoadas as partes,
Ausentes e inconciliados, foi proferida a seguinte
S E N T E N Ç A.
I- RELATÓRIO
Pretende a reclamante a condenação do reclamado ao pagamento
de horas extras e reflexos. Requereu, ainda, os benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196262
gerente regional, exercendo gestão compartilhada com o outro
gerente, não havendo subordinação entre eles, como bem
esclarecido pelo gerente que atuou em conjunto com a reclamante,
destacando, inclusive, a autonomia da autora na questão afeta a
contratações.
Nesse sentido exalta em seu depoimento: "que a autora poderia, no
entanto contratar o empregado sem que precisasse do aval do
depoente, como por exemplo em uma situação indicasse o
empregado e não desejasse assim participar da contratação" .
Informado por tal testemunha, também, que a autora diante de
intercorrências podia reportar-se diretamente ao gerente regional,
sem que tivesse que informar antes ao depoente, portanto, não