TRT20 16/06/2017 -Pág. 315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
JOSENILDO DOS SANTOS
CARVALHO
JOSE AIRTON CORREIA SILVA
Pedro Dias de Araújo Júnior(OAB: 80B/SE)
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
JOSE DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
JOSE AIRTON CORREIA SILVA
Pedro Dias de Araújo Júnior(OAB: 80B/SE)
União (Contribuição Previdência)
315
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NAS CONTAS DE
LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. In casu, constatada a
Intimado(s)/Citado(s):
dessintonia entre as contas de liquidação e o Decidido, no atinente
- BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
ao pagamento das horas extraordinárias com o percentual de 60%
contido nas Convenções Coletivas, conforme determinado no
Acórdão, é de se determinar o refazimento das contas de
PODER JUDICIÁRIO
liquidação, para espelhar o quanto aqui decidido. Embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0001175-12.2015.5.20.0005 (RO)
EMBARGANTE: JOSE AIRTON CORREIA SILVA
EMBARGADA: BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
JOSÉ AIRTON CORREIA SILVA opõe Embargos de Declaração
nos Autos da Reclamação Trabalhista por si ajuizada em face de
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA.
Devidamente notifica, a Reclamada não ofertou Contrarrazões.
Autos em ordem e em mesa para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108079