TRT20 07/05/2018 -Pág. 2177 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
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2.2. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
contrato, comprovam a despedida de grande parte dos funcionários
A Reclamada impugna o valor atribuído à causa pelo Reclamante,
da equipe, o que demonstra que não houve discriminação como
por entender que ele não corresponde aos critérios legais para a
motivo da rescisão contratual.
sua fixação, constantes dos art. 291 a 293 do NCPC.
Assim, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de reintegração ao
No Processo do Trabalho, ante a existência do Princípio do Jus
emprego e de indenização por danos morais.
Postulandi e às disposições da Lei 9.957/2000,não são aplicáveis,
em sua inteireza, as disposições contidas no art. 330, §1º, do CPC,
2.4. - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
acerca da admissibilidade da petição inicial.
Preenchidos os requisitos da CLT, art. 790, §3º, sendo
Na forma prevista no art. 2º, da Lei 5.584/70, rejeitada a primeira
desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa
proposta de conciliação, foi fixado o valor da causa para efeito de
para firmar declaração de insuficiência econômica (TST/SDI1/OJ -
alçada. O mesmo dispositivo legal regula procedimento específico
331), e inexistindo prova que desqualifique tal declaração, defiro ao
para a Impugnação do Valor da Causa, não adotado pela
Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Reclamada.
Com efeito, a impugnação tem lugar na oportunidade de adução de
III - DISPOSITIVO
razões finais, e sendo mantido o valor atribuído à causa pelo Juiz,
cabe revisão ao Presidente do Tribunal Regional, o que não
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
aconteceu nos presentes autos, uma vez que a Reclamada não
IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por
renovou a impugnação por ocasião das razões finais.
PETER CAIN em face de JPTE ENGENHARIA LTDA., tudo
Nestes termos, considerando que a Reclamada não observou as
conforme fundamentação supra que passa a integrar este
práticas procedimentais próprias, REJEITO a Impugnação do Valor
dispositivo.
da Causa.
Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 12.000,00, em face do
2.3. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA - AUTOR ACOMETIDO POR
valor da causa arbitrado em R$ 600.000,00, das quais fica isento o
DOENÇA GRAVE - REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO OU
Autor, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
INDENIZAÇÃO EM DOBRO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO -
Nada mais. Notifique-se as partes.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Assinatura
Em suma, o Reclamante alega que deu ciência à Reclamada do seu
ARACAJU, 3 de Maio de 2018
afastamento do emprego para se submeter a tratamento contra um
câncer e, após o retorno ao trabalho, estando apto a desenvolver
JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO
suas atividades, conforme atestado de saúde ocupacional de
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
12/03/2015, a Empresa rapidamente providenciou a sua despedida,
que entende ter sido discriminatória.
Decido.
Sendo fato constitutivo do direito autoral, cabia ao Reclamante
provar que foi despedido em razão da doença grave a que foi
acometido, nos termos do art. 818, da CLT c/c o art. 373, II, do
CPC, ônus do qual o Obreiro não se desincumbiu porque não há
Processo Nº CumSen-0000285-59.2018.5.20.0008
EXEQUENTE
GERALDO ALVES FONTES JUNIOR
ADVOGADO
SERGIO HENRIQUE GONCALVES
DOS SANTOS SILVA(OAB: 8285/SE)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES FONTES JUNIOR
nos autos provas que corroborem as suas alegações.
Ademais, a Reclamada alegou que o Reclamante foi despedido em
razão do término do contrato com a PETROBRÁS e o seu preposto,
PODER JUDICIÁRIO
no depoimento pessoal, alegou que toda a equipe que trabalhava
JUSTIÇA DO TRABALHO
neste contrato foi despedida.
Analisando-se o conjunto probatório dos autos, conclui-se que a
Fundamentação
Reclamada desincumbindo-se de provar o fato impeditivo do direito
Vistos, etc
autoral, tendo em vista que a cópia da RAIS colacionada aos autos,
Notifique-se a executada para fornecer, no prazo de 5 dias úteis,
em confronto com a lista de funcionários que laboraram no referido
lista do empregados da empresa PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA
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