TRT20 20/05/2019 -Pág. 744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
744
Acórdão
Acórdão
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer de ambos os Recursos, rejeitar a preliminar
de nulidade processual por cerceio do direito de defesa suscitada
pela Reclamante e, no mérito, negar provimento ao recurso por ela
interposto. Quanto ao apelo patronal dar-lhe provimento para excluir
Processo Nº RO-0000896-34.2017.5.20.0012
Relator
Thenisson Santana Dória
RECORRENTE
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRENTE
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
AMANDA ALVES MATOS(OAB:
5443/SE)
RECORRIDO
VANESSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
AMANDA ALVES MATOS(OAB:
5443/SE)
RECORRIDO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
da condenação o pagamento de horas extras e dobras e seus
consectários legais, julgando improcedentes os pedidos formulados
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
na peça vestibular. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas
dispensadas ante a gratuidade da justiça deferida a Autora na
sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora VILMA LEITE
MACHADO AMORIM . Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
Exmo. Procurador RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO,
bem como os Exmos. Desembargadores THENISSON DÓRIA
(RELATOR), JOSENILDO CARVALHO e RITA OLIVEIRA.
AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N°
0000896-34.2017.5.20.0012
PROCESSO Nº 0000896-34.2017.5.20.0012
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA
PARTES:
RECORRENTES: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. E
VANESSA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDAS: AS MESMAS
RELATOR: DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA
THENISSON SANTANA DÓRIA
Relator
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