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TRT20 - 2962/2020 - Página 362

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TRT20 29/04/2020 -Pág. 362 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 29/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

362

em situação idêntica, determino, pelo princípio da economia
processual, a unificação de todos os valores devidos pela

CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR

executada, a titulo de custas e contribuição previdenciária, em um

Juiz do Trabalho Titular

só processo, cujo número é 65.2010.5.20.0003">0002192-65.2010.5.20.0003, para
pagamento posterior, após levantamento do saldo porventura
existente.
2 - Declaro EXTINTA a presente execução.
3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.
4 - Liberem-se, casos existentes, as restrições no processo.
5 - Relacione a secretaria, nos autos de nº 65.2010.5.20.0003">000219265.2010.5.20.0003, os valores devidos.

Processo Nº ATOrd-0000382-98.2014.5.20.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE GALDINO MELO
CORREA(OAB: 5798/SE)
RÉU
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
ADVOGADO
JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

6 - Notifiquem-se as partes.
7 - Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo em definitivo.
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO

CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000858-34.2017.5.20.0008
AUTOR
JOSE LUCIO SANTOS MELO
ADVOGADO
GLEIDE PAULA DE ANDRADE(OAB:
10581/SE)
ADVOGADO
Pedro Dias de Araújo Jùnior(OAB: 80B/SE)
RÉU
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
ADVOGADO
JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
1 - Considerando que da presente execução já houve a quitação do

Intimado(s)/Citado(s):

débito trabalhista, inclusive da contribuição previdenciária, quota

- JOSE LUCIO SANTOS MELO

parte do reclamante, restando apenas o pagamento da contribuição
previdenciária, quota parte do empregador, e tendo em vista que
todas as execuções envolvendo a(s) empresa(s)
PODER
JUDICIÁRIO

reclamada(s)/executada(s), concentradas neste juízo, encontram-se
em situação idêntica, determino, pelo princípio da economia
processual, a unificação de todos os valores devidos pela

INTIMAÇÃO

executada, a titulo de custas e contribuição previdenciária, em um

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

só processo, cujo número é 65.2010.5.20.0003">0002192-65.2010.5.20.0003, para
pagamento posterior, após levantamento do saldo porventura
existente.

PODER JUDICIÁRIO

2 - Declaro EXTINTA a presente execução.

JUSTIÇA DO TRABALHO

3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.

Vistos etc....

4 - Liberem-se, casos existentes, as restrições no processo.

1 - Considerando que da presente execução já houve a quitação do

5 - Relacione a secretaria, nos autos de nº 0002192-

débito trabalhista, inclusive das custas e contribuições

65.2010.5.20.0003, os valores devidos.

previdenciárias, declaro EXTINTA a presente execução.

6 - Notifiquem-se as partes.

2 – Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições efetuadas.

7 - Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo em definitivo.

3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.

ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.

4 - Após, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo.
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150290

CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR

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