TRT20 29/04/2020 -Pág. 362 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
362
em situação idêntica, determino, pelo princípio da economia
processual, a unificação de todos os valores devidos pela
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
executada, a titulo de custas e contribuição previdenciária, em um
Juiz do Trabalho Titular
só processo, cujo número é 65.2010.5.20.0003">0002192-65.2010.5.20.0003, para
pagamento posterior, após levantamento do saldo porventura
existente.
2 - Declaro EXTINTA a presente execução.
3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.
4 - Liberem-se, casos existentes, as restrições no processo.
5 - Relacione a secretaria, nos autos de nº 65.2010.5.20.0003">000219265.2010.5.20.0003, os valores devidos.
Processo Nº ATOrd-0000382-98.2014.5.20.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE GALDINO MELO
CORREA(OAB: 5798/SE)
RÉU
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
ADVOGADO
JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
6 - Notifiquem-se as partes.
7 - Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo em definitivo.
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000858-34.2017.5.20.0008
AUTOR
JOSE LUCIO SANTOS MELO
ADVOGADO
GLEIDE PAULA DE ANDRADE(OAB:
10581/SE)
ADVOGADO
Pedro Dias de Araújo Jùnior(OAB: 80B/SE)
RÉU
BOMFIM EMPRESA SENHOR DO
BOMFIM LTDA
ADVOGADO
JOSÉ DOS SANTOS VIEIRA DOS
ANJOS(OAB: 3707/SE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
1 - Considerando que da presente execução já houve a quitação do
Intimado(s)/Citado(s):
débito trabalhista, inclusive da contribuição previdenciária, quota
- JOSE LUCIO SANTOS MELO
parte do reclamante, restando apenas o pagamento da contribuição
previdenciária, quota parte do empregador, e tendo em vista que
todas as execuções envolvendo a(s) empresa(s)
PODER
JUDICIÁRIO
reclamada(s)/executada(s), concentradas neste juízo, encontram-se
em situação idêntica, determino, pelo princípio da economia
processual, a unificação de todos os valores devidos pela
INTIMAÇÃO
executada, a titulo de custas e contribuição previdenciária, em um
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
só processo, cujo número é 65.2010.5.20.0003">0002192-65.2010.5.20.0003, para
pagamento posterior, após levantamento do saldo porventura
existente.
PODER JUDICIÁRIO
2 - Declaro EXTINTA a presente execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.
Vistos etc....
4 - Liberem-se, casos existentes, as restrições no processo.
1 - Considerando que da presente execução já houve a quitação do
5 - Relacione a secretaria, nos autos de nº 0002192-
débito trabalhista, inclusive das custas e contribuições
65.2010.5.20.0003, os valores devidos.
previdenciárias, declaro EXTINTA a presente execução.
6 - Notifiquem-se as partes.
2 – Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições efetuadas.
7 - Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo em definitivo.
3 - Exclua-se do BNDT, se for o caso.
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.
4 - Após, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo.
ARACAJU/SE, 29 de abril de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150290
CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR